Despacho 11704/2021, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Carolina Michaëlis, Porto
- Fonte: Diário da República n.º 230/2021, Série II de 2021-11-26
- Data: 2021-11-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribuição do suplemento remuneratório designado abono para falhas.
O Despacho 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento remuneratório designado abono para falhas, regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. Atendendo a que o trabalhador Carlos Ruben Neves Fortes Guimarães Meira integra a categoria de assistente técnico, na carreira de assistente técnico, ocupa posto de trabalho no mapa de pessoal, devidamente caracterizado, no agrupamento de escolas Carolina Michaelis-sede, exercendo funções "processamento e cobrança de receitas, manuseamento e guarda de valores, numerários e documentos, talões de depósito e demais justificativos, determino: A atribuição do suplemento designado abono para falhas, regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, à assistente técnica Carlos Ruben Neves Fortes Guimarães Meira, no montante pecuniário para abono para falhas corresponde ao fixado no n.º 9 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos a 2 de novembro de 2021.
17 de novembro de 2021. - A Diretora, Isabel Maria Jorge Ribeiro da Silva.
314743972
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716989.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças
Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.
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1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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