Despacho 11603/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado dos militares que terminaram com aproveitamento o 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021, com antiguidade de 15 de outubro de 2021.
Artigo único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 4 de novembro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021, do Exmo. MGen DARH, de 16 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2021 (pág. 70), nele delegadas pelo Despacho 82/2021, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2021 (pág. 47), ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do EMFAR, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:
(ver documento original)
2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 15 de outubro de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
8 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314713897
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716500.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2019-02-20 -
Decreto-Lei
29/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública
Aviso
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