Edital 1351/2021, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Oliveira do Bairro
- Fonte: Diário da República n.º 227/2021, Série II de 2021-11-23
- Data: 2021-11-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências próprias nos dirigentes.
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro que, por seu Despacho 18 - Mandato 2021/2025, datado de 10 de novembro de 2021, procedeu à Delegação e Subdelegação de Competências próprias nos Dirigentes, Despacho aquele que se encontra em anexo ao presente Edital e que dele faz parte integrante.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital no Diário da República, nos lugares de estilo e na página da Internet do Município.
11 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
Considerando,
1 - A delegação de competências nos dirigentes operada através do meu Despacho 11 - Mandato 2021/2025 de 15 de outubro, que aqui dou por reproduzido para todos os efeitos legais;
2 - A estrutura Orgânica do Município de Oliveira do Bairro e respetivas competências previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 28.03.2019, com as alterações aprovadas pela Câmara Municipal, nas reuniões de 13.06.2019 e 28.01.2021 e pela Assembleia municipal na sessão de 19.02.2021.
3 - Que o mecanismo de delegação de competências nos dirigentes concorre para a otimização da Gestão Pública, permitindo a desburocratização e celeridade das decisões administrativas, em prol da boa administração e eficiência administrativa;
4 - Que através do meu Despacho 16 - Mandato 2021/2025 designei, em regime de substituição, o licenciado José Miguel da Rosa Felgueiras, para o exercício do cargo de Chefe da Divisão Financeira, de Gestão e Património (2.º Grau), com efeitos a 3 de novembro de 2021;
No uso da competência que me confere o artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e tendo presente quer as minhas competências próprias, quer as delegadas com faculdade de delegação, quer ainda o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, delego no Chefe da Divisão Financeira, de Gestão e Património (2.º grau), em regime de substituição, Dr. José Miguel da Rosa Felgueiras as competências constantes dos pontos I, II, III, IV do ponto A do supracitado Despacho n.º11 - Mandato 2021/2025 de 15 de outubro, publicado no Diário da República n.º 216/2021, Série II de 2021-11-08, através do Edital 1267/2021, que aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais.
Mais delego no referido dirigente a competência para a remessa ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos legais estipulados, dos documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Fica aquele dirigente autorizado a subdelegar as competências que lhe foram delegadas, nos termos do ponto E do já referido Despacho 11 - Mandato 2021/2025 de 15 de outubro.
À presente delegação de competências aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º ex vi n.º 5 do artigo 38.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se, ao abrigo da alínea a), do n.º 2 do artigo 156.º e do artigo 164.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, todos os atos administrativos, entretanto, eventualmente, praticados pelo delegado, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.
Dê-se conhecimento deste despacho, a todos os serviços municipais e efetue-se a devida publicidade, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
10 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
314730111
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716339.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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