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Aviso 22038/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão de Inovação e Investimento, em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 22038/2021

Sumário: Nomeação de chefe de divisão de Inovação e Investimento, em comissão de serviço.

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeei através de despacho, datado de 2 de junho de 2021, o técnico superior em regime de cedência de interesse público, Ricardo Filipe Marques Gonçalves no cargo de Chefe de Divisão de Inovação e Investimento, por aceitação da proposta de nomeação do júri do respetivo procedimento concursal, que considerou que o candidato possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover e os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento.

Mais se torna público que esta nomeação é efetuada em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Ricardo Filipe Marques Gonçalves.

Nacionalidade - Portuguesa.

Data de nascimento - 3 de maio de 1983.

Formação Académica:

Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra.

Curso de Pós-Graduação de Master In Business Administration pela Universidade da Beira Interior.

Experiência profissional:

De 1 de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2008, realizou formação prática em contexto de trabalho na modalidade de estágio profissional ao abrigo do Programa de Estágio na Administração Local- Pepal, no Município de Leiria;

Em 31 de dezembro de 2008 celebrou contrato de trabalho a termo certo, por um ano, renovável, para exercer as funções de Técnico Superior - Jurista de 2.ª classe, no mesmo Município, funções que desempenhou até 1 de março de 2010;

Em 1 de março de 2011 foi nomeado Chefe de Gabinete de Apoio ao Presidente do Município do Fundão, funções que exerceu até 31 de janeiro de 2019;

Em 11 de fevereiro de 2019, celebrou com o Município acordo de cedência de interesse público com a categoria de Técnico Superior;

Em 1 de novembro de 2019, foi nomeado Chefe de Divisão de Inovação e Investimento, em regime de substituição.

16 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.

314711036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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