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Aviso 22037/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeação de chefe de Divisão de Empreitadas, em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 22037/2021

Sumário: Nomeação de chefe de Divisão de Empreitadas, em comissão de serviço.

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeei através de despacho, datado de 26 de maio de 2021, o técnico superior, Carlos Manuel Gomes Jerónimo, Chefe de Divisão de Empreitadas, por aceitação da proposta de nomeação do júri do respetivo procedimento concursal, que considerou que o candidato possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover e os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento.

Mais se torna público que esta nomeação é efetuada em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Carlos Manuel Gomes Jerónimo.

Nacionalidade - Portuguesa.

Data de nascimento - 26 de junho de 1973

Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia Civil, pela Universidade da Beira Interior.

Experiência profissional:

Exerceu as funções de Engenheiro Civil na firma EFIEFE - Sociedade de Engenharia Lda., no período de 06 de janeiro de 1999 até 14 de junho de 2000;

Exerceu as funções de Engenheiro Civil no Município do Fundão com contrato a termo no período de 13 de fevereiro de 2001 a 31 de maio de 2001;

Exerceu as funções de Engenheiro Civil na Firma Lambelho & Ramos no período de 25 de junho de 2001 até 22 de novembro de 2005;

Exerceu as funções de Engenheiro Civil na Firma Consequi, Construções S. A. no período de 23 de novembro de 2005 a 2 de outubro de 2008;

Exerceu funções de Engenheiro Civil com contrato a termo no Município da Covilhã no período 11 de novembro de 2011 até 31 de novembro de 2014;

Exerceu funções, em regime de comissão de serviço, de Adjunto do Gabinete de Apoio ao Senhor Presidente nos períodos de 1 de novembro de 2013 a 5 de agosto de 2018 e de 8 de agosto de 2018 a 31 de outubro de 2019, coordenando, em simultâneo, o Serviço de Empreitadas e Qualidade;

Ingressou a 6 de agosto de 2018 no mapa de pessoal do Município da Covilhã na carreira e categoria de Técnico Superior;

Exerce as funções de Chefe de Divisão Empreitadas no Município do Fundão, em regime de substituição, desde 1 de novembro de 2019.

27 de maio de 2021. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.

314711141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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