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Aviso 22036/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão de Equipamentos e Espaços Verdes, em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 22036/2021

Sumário: Nomeação de chefe de divisão de Equipamentos e Espaços Verdes, em comissão de serviço.

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeei através de despacho, datado de 26 de maio de 2021, o técnico superior Rui Manuel Carvalhinho Cardoso Quelhas no cargo de Chefe de Divisão de Equipamentos e Espaços Verdes e Limpeza Urbana por aceitação da proposta de nomeação do júri do procedimento concursal, que considerou que o candidato possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover e os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento.

Mais se torna público que esta nomeação é efetuada em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Rui Manuel Carvalhinho Cardoso Quelhas.

Nacionalidade - Portuguesa.

Data de nascimento - 16 de janeiro de 1965.

Formação Académica:

Licenciatura em Ensino de Educação Física pela Escola Superior de Educação de Castelo Branco;

Exerceu as funções de docente de 31 de outubro de 1985 até 25 de janeiro de 2006;

Exerceu vários cargos na área do desporto, nomeadamente, delegado do Instituto de Desporto de Portugal, Diretor da Associação Desportiva do Fundão, Coordenador do Desporto Escolar;

Chefe de Divisão de Desporto, Juventudes e Coletividades, desde 7 de fevereiro de 2006 até 1 de janeiro de 2011;

Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão e Conservação de Equipamentos e Espaços Verdes no período de 15 de janeiro de 2011 a 14 de janeiro de 2014;

Exerceu o cargo de Diretor Executivo da Empresa Viverfundão, E. M., de 1 de março de 2014 a 31 de outubro de 2016, em regime de cedência de interesse público;

Exerceu as funções de Chefe de Divisão de Equipamentos e Espaços Verdes, em regime de substituição, desde 2 de novembro de 2016 até 31 de outubro de 2019;

Desde 1 de novembro de 2019, exerce as funções de Chefe de Divisão de Espaços Verdes e Limpeza Urbana, em regime de substituição.

27 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

314711085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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