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Aviso 22035/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão de Educação e Cultura, em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 22035/2021

Sumário: Nomeação de chefe de divisão de Educação e Cultura, em comissão de serviço.

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeei através de despacho, datado de 26 de maio de 2021, a técnica superior, Susana Cristina Infante Correia, Chefe de Divisão de Educação e Cultura, por aceitação da proposta de nomeação do júri do respetivo procedimento concursal, que considerou que a candidata possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover e os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento.

Mais se torna público que esta nomeação é efetuada em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Susana Cristina Infante Correia.

Nacionalidade - Portuguesa.

Data de nascimento - 2 de julho de 1981.

Formação Académica:

Licenciada em Ensino das Ciências da Natureza (Biologia e Geologia pela Universidade Nova de Lisboa).

Pós-Graduação em Gestão e Conservação da Natureza - Universidade dos Açores.

Experiência profissional:

De 1 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005, exerceu funções de professora estagiária na Escola Secundária de Alcanena;

De 1 de outubro de 2005 a 31 de julho de 2006, efetuou estágio profissional no Centro de Informação Ambiental do Município do Fundão;

De 21 de agosto de 2007 a 25 de janeiro de 2009, efetuou estágio de ingresso na carreira de Técnica Superior;

Em 26 de janeiro de 2009, assinou contrato por Tempo Indeterminado em Funções Públicas para exercer as funções de Técnica Superior no Município do Fundão;

Exerceu as funções de Chefe de Área de Educação, em regime de substituição, desde 1 de fevereiro de 2011. Em 4 de julho de 2011, tomou posse do lugar de Chefe de Área de Educação, funções que exerceu até 2 de julho de 2014;

Em 3 de julho de 2014 foi nomeada Coordenadora do Serviço de Educação;

Em 1 de novembro de 2019, foi nomeada Chefe de Divisão de Educação e Cultura, em regime de substituição.

27 de maio de 2021. - O Presidente, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

314711077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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