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Aviso 21989/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Monserrate, Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 21989/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Monserrate, Viana do Castelo.

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do Diretor

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se pública a abertura do procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Monserrate, Viana do Castelo, com sede na Escola Secundária de Monserrate, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - os previstos no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

2.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

2.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 2 de julho; pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pela Lei 24/99, de 22 de abril; pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio; e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão permanente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Monserrate, responsável pelo relatório de avaliação das candidaturas segundo deliberação daquele órgão em 12 de novembro de 2021.

3 - Formalização do pedido de admissão ao procedimento:

3.1 - O pedido de admissão ao procedimento é efetuado por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Monserrate, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://www.esmonserrate.org) e nos seus serviços administrativos (Escola-Sede), do qual constam os seguintes elementos:

a) Nome completo, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, residência e código postal, número de telefone móvel e, ou fixo e endereço eletrónico;

b) Identificação do lugar a que se candidata, fazendo referência ao aviso publicado no Diário da República;

c) Lista da documentação que acompanha a candidatura.

3.2 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos documentos seguintes, a entregar em envelope fechado que contenha no exterior a inscrição: «Concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Monserrate - documentos anexos ao requerimento de [nome do candidato]»:

a) Curriculum vitae datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo, tempo de serviço), a formação académica e profissional, a experiência profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações julgadas relevantes para as funções de Diretor;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Monserrate, identificando potencialidades e problemas deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação para o mandato em concurso, bem como explicitando o plano estratégico a aplicar no decurso deste;

3.2.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Monserrate e o candidato a isto faça menção expressa.

3.3 - O requerimento e os documentos que o acompanham são entregues, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento (horário de funcionamento: dias úteis, 9.00-12.30/13.30-17.00 horas), ou através de correio registado e com aviso de receção, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Monserrate, Avenida do Atlântico, 4904-860 Viana do Castelo, neste último caso contando a data da expedição para a contagem daquele prazo.

3.4 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade dos elementos constantes do n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para a(s) suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Monserrate e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujo endereço e horário se encontram indicados no número anterior.

4 - Admissão e exclusão de candidatos ao procedimento concursal:

4.1 - Nos cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, ou da conclusão das diligências indicadas no n.º 3.4 deste aviso, a comissão permanente do Conselho Geral elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, lavrando ata desta sua decisão, que afixará no átrio da Escola-Sede e divulgará no mesmo dia na página eletrónica desta, constituindo estas as formas de notificação dos candidatos.

4.2 - Das decisões de exclusão cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o plenário do Conselho Geral, dirigido ao seu Presidente e entregue nos mencionados serviços administrativos no prazo de dois dias úteis a contar da data da divulgação daquelas, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, nos cinco dias úteis seguintes.

5 - Métodos e critérios para a avaliação das candidaturas - As candidaturas são avaliadas de acordo com os métodos e critérios seguintes, nos termos da lei e da deliberação do Conselho Geral do Agrupamento de 12 de novembro de 2021, conforme com o regulamento interno em vigor, disponível na página eletrónica do agrupamento:

a) análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente, apreciando o seu mérito e relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) análise do projeto de intervenção no Agrupamento, nos domínios pedagógico, científico, organizacional, administrativo, do envolvimento dos membros da comunidade educativa na vida escolar, considerando:

i) A identificação de pontos fracos, pontos fortes, oportunidades e ameaças das escolas do Agrupamento,

ii) A definição de objetivos e estratégias, assente na identificação dos aspetos referidos no ponto anterior,

iii) A exequibilidade e o caráter inovador de tais objetivos e estratégias;

c) resultado da entrevista individual realizada com o candidato, atenta:

i) A adequação deste ao perfil das exigências do órgão,

ii) A capacidade de liderança evidenciada,

iii) A motivação da sua candidatura.

6 - Audição oral dos candidatos:

6.1 - Antes da eleição e depois de apreciado o relatório de avaliação das candidaturas, pode o Conselho Geral decidir efetuar a audição oral dos candidatos, apreciando melhor todos os parâmetros relevantes para a decisão.

6.2 - A notificação e convocatória dos candidatos para a realização da audição oral são efetuadas com a antecedência mínima de oito dias úteis.

6.3 - A falta de comparência do interessado à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta até ao dia subsequente ao da marcação, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

7 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2021-11-15. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Fernando Félix de Oliveira.

314739574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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