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Despacho 11530/2021, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na coordenadora principal da Unidade Técnico-Financeira em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 11530/2021

Sumário: Delegação de competências na coordenadora principal da Unidade Técnico-Financeira em regime de substituição.

Delegação de competências na coordenadora principal da Unidade Técnico-Financeira em regime de substituição

Ao abrigo do estatuído no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 20 de agosto, delego, com possibilidade de subdelegação, na Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Financeira, em regime de substituição (designada por meu despacho de 25 de outubro de 2021), Lina Maria Gomes Ramos Malveiro:

No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

No domínio da gestão financeira, especificamente no que prevê o artigo 35.º, n.º 1, alínea h):

Autorizar o pagamento das despesas realizadas.

No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alíneas a) e b):

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda pelo interesse público;

(A delegação de competências fica sujeita ao seguinte condicionamento: Os casos que não reúnam consenso são submetidos a apreciação superior do membro de executivo com a área de competência)

b) Justificar faltas.

Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3 alíneas e), g) e m):

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

m) Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual relativo aos assuntos que correm pelos serviços da Unidade Técnico-Financeira, nomeadamente, recolha de pareceres informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante subdelegante.

Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04:

Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Unidade Técnico-Financeira, sem prejuízo do expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, e que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente. Esta matéria poderá ser subdelegada, nos termos da legislação aplicável.

No âmbito na Norma de Controlo Interno:

Validação dos documentos de suporte de despesa referentes à respetiva Unidade Técnica.

Nestes termos, determino igualmente, a revogação do meu despacho de delegação de competências, nos colaboradores, Maria Cecília da Conceição Gonçalves, Sofia Maria Alves Muchacho, Mílvia Filipa Pires de Campos Gonçalves, Marco Paulo Barroso Arvelos e Carlos Jorge Hilário Duarte, datado de 4 de agosto de 2021.

O presente despacho produz efeitos a partir 1 de novembro de 2021.

Cumpram-se as formalidades legais.

29 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

314719648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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