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Portaria 642/2021, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos a contrato de aquisição centralizada de serviço de comunicações de voz

Texto do documento

Portaria 642/2021

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos a contrato de aquisição centralizada de serviço de comunicações de voz.

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai proceder ao desenvolvimento de um procedimento com vista à aquisição centralizada de serviço de comunicações de voz, para as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças (GMEF), Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), Inspeção-Geral de Finanças (IGF), Direção-Geral do Orçamento (DGO), Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A aquisição destes serviços será efetuada por procedimento ao abrigo do lote 8 do AQ-SFC, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, na atual redação.

Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em (euro) 689.424,12 (seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024 e carece de autorização prévia conferida por portaria.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 201.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:



(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2022, 2023 e 2024 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da respetiva assinatura.

19 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314736236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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