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Portaria 635/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software, em plataforma SAP

Texto do documento

Portaria 635/2021

Sumário: Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software, em plataforma SAP.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., implementar novas funcionalidades e adaptar funcionalidades existentes no Sistema de Informação Financeira (SIF), sistema que assume um papel fundamental na esfera da Segurança Social, na medida em que permite a gestão, contabilização, controlo e execução do orçamento da Segurança Social.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento e testes de software, em plataforma SAP, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento do Sistema de Informação Financeira (SIF), que visam, designadamente, implementar as alterações que decorram de imperativos legais mas também o reforço dos mecanismos de combate à fraude e à evasão contributiva, através de uma maior integração e melhor interação com os subsistemas responsáveis tanto pelos pagamentos como pela receita da Segurança Social, indo de encontro às orientações do Governo nesta matéria.

A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, terá a vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, com fixação de preço base global no montante máximo de 1 984 500 EUR (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software, em plataforma SAP, para iniciativas planeadas no âmbito dos subsistemas geridos pela Área de Receita e Contas, integrados no SIF da Segurança Social, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, Serviços de Acreditação de SW Aplicacional e Programas Informáticos - Lote 2 (Serviços de Desenvolvimento em plataforma SAP), pelo período de 12 meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, até ao montante máximo global de 1 984 500 EUR (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: 661 500 EUR;

2023: 661 500 EUR;

2024: 661 500 EUR.

3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

19 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314679156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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