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Despacho 11407/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, por um período de cinco anos, no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Despacho 11407/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, por um período de cinco anos, no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Considerando que:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção superior darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao membro do Governo competente, com a antecedência mínima de 90 dias.

2 - O licenciado Luís Inácio Garcia Pestana Araújo foi designado, em comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., por despacho de 22 de novembro de 2016, sob o n.º 14561/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016.

3 - O dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório dos resultados obtidos durante o exercício do cargo, os planos e relatórios de atividades e uma síntese da aplicação do sistema de avaliação do Turismo de Portugal, I. P.

4 - Foram atingidos os resultados esperados no exercício do mandato, conforme expresso no relatório apresentado.

5 - Pelas evidências apresentadas e pelo tempo de convivência, em que tive oportunidade de acompanhar de perto o desempenho do presidente do conselho diretivo, destaca-se a excecionalidade, empenho e proatividade com que exerceu as suas funções e responsabilidades durante o seu mandato, distinguindo-se o trabalho apresentado ao nível da estruturação e apresentação à tutela de um plano estratégico nacional de turismo (ET27) e de planos de promoção turística de base nacional e regional, a que acresce a forma como garantiu a consonância entre a aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2020 e as estratégias definidas para o setor do turismo, os avanços significativos registados no âmbito da monitorização e avaliação da atividade turística e os seus fatores de competitividade, assim como as atividades desenvolvidas ao nível da valorização e dignificação dos ativos humanos no turismo, reforçando a qualidade e o prestígio das escolas e das profissões do setor e melhorando as condições inerentes ao exercício profissional e à formação permanente dos seus trabalhadores.

Complementarmente, garantiu com excecional competência um acompanhamento da atividade das organizações internacionais e assegurou a representação nacional e internacional do instituto, ações reconhecidas no papel que o Turismo de Portugal desempenha hoje em organismos como a OMT, ETC, IATA, ETOA e WTTC, ABTA, e ainda na sua eleição como presidente da ETC (European Travel Commission em setembro de 2020).

6 - Os resultados apresentados demonstram de forma inequívoca o trabalho desenvolvido durante os anos de 2016 a 2021 e o seu contributo, complementarmente com os restantes membros do conselho diretivo, para garantir a sustentabilidade do setor do turismo e o cumprimento da missão e das atribuições do Instituto.

As suas ações, junto com os restantes elementos do conselho diretivo, foram fundamentais para a implementação da mudança estratégica pretendida e para a concretização das prioridades definidas pelo Governo, destacando-se a forma como foram abordados os desafios adicionais surgidos durante a vigência da comissão de serviço, agora em análise, muito em especial os decorrentes da pandemia provocada pela doença COVID-19 e com impacto sem precedentes para todo o setor do turismo.

De entre as várias ações desenvolvidas cabe realçar a apresentação à tutela de um plano de retoma para o setor do turismo que veio a merecer a aprovação do Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, estando corporizado no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, no qual se estabelece um conjunto de ações e medidas específicas cuja execução se desenvolverá ao longo dos próximos sete anos em alinhamento com a Estratégia para o Turismo 2027.

A avaliação interna, a avaliação pelos clientes e a avaliação final do Turismo de Portugal (que foi sempre de desempenho Bom, a menção máxima possível de atingir), assim como distinções e reconhecimentos alcançados pelo Turismo de Portugal e pelo destino Portugal como destino turístico, para além dos números registados no turismo no período em análise, são um reconhecimento claro do desempenho atingido.

Em suma, é inequívoca a superação dos compromissos assumidos na respetiva Carta de Missão, assim como a competência, honestidade, capacidade e idoneidade com que desempenhou as suas funções.

7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o mandato dos membros do conselho diretivo tem a duração de cinco anos, sendo renovável uma vez por igual período.

Determino, no uso da competência que me é delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e para os efeitos do previsto no artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a renovação da comissão de serviço do licenciado Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, por um período de cinco anos no cargo de presidente do conselho diretivo do instituto do Turismo de Portugal, I. P., com fundamento nos resultados obtidos na atividade até agora desempenhada que evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direção adequadas ao exercício das respetivas funções, conforme relatório de demonstração de resultados apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

O licenciado fica autorizado a optar pelo vencimento que aufere no lugar de origem, nos termos e com os limites a que se refere o n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.

15 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

314733109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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