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Portaria 627/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) a proceder à reprogramação de encargos plurianuais relativos à empreitada para a construção do Centro de Valorização do Conhecimento e Transferência de Tecnologias (CVTT)

Texto do documento

Portaria 627/2021

Sumário: Autoriza o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) a proceder à reprogramação de encargos plurianuais relativos à empreitada para a construção do Centro de Valorização do Conhecimento e Transferência de Tecnologias (CVTT).

A investigação científica constitui uma valência estratégia do Instituto Superior de Ciência do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), que potencia o desempenho científico nacional e internacional, procurando o avanço do conhecimento e a sua aplicação às instituições, à economia e à sociedade.

O ISCTE-IUL dispõe ter 8 (oito) unidades de investigação que levam a cabo pesquisa ao mais alto nível nas suas principais áreas - Gestão e Economia; Sociologia e Políticas Públicas; Ciências Sociais e Humanidades; Tecnologias de Informação e Comunicação e Arquitetura, as quais são regularmente sujeitas à avaliação externa internacional efetuada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), tendo a maioria classificações de elevado mérito e destacando-se, neste âmbito os Centros com as seguintes designações: BRU_iscte, Cei_iscte; CIES_iscte; CIS_iscte; Dinamia'Cet_iscte e ISTAR_iscte.

Para suporte das unidades de investigação, existem 6 (seis) laboratórios no Instituto Superior de Ciência do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) que apoiam as atividades de investigação e de ensino: o MediaLab; o Laboratório Audiovisual; o Laboratório de Informática; o Laboratório de Psicologia Social e das Organizações; o Laboratório de Telecomunicações; e o VITRUVIUS Fablab.

Atualmente frequentam o Instituto Superior de Ciência do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa 11 052 estudantes, 56,5 % dos quais em programas de formação avançada, distribuídos diariamente por três turnos, com maior concentração no turno pós-laboral e que enfrenta uma relevante falta de espaço.

Assim, pretende o Instituto Superior de Ciência do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) reunir num edifício único, renovado, requalificado e modernizado, os vários centros e grupos de investigação, recursos tecnológicos, laboratórios e parcerias existentes no ISCTE-IUL, de forma a melhorar significativamente as condições para o desenvolvimento do trabalho interdisciplinar e colaborativo e, simultaneamente, libertar espaço para as atividades letivas, mediante projeto com candidatura aprovada com uma comparticipação financeira do FEDER, pelo Programa Operacional Regional de Lisboa.

Nesse sentido, através da Portaria 294/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de julho de 2021, o Instituto Superior de Ciência do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa, foi autorizado a assumir os encargos plurianuais com a despesa para a concretização da empreitada em apreço.

Sucede que, após o desenvolvimento do respetivo procedimento pré-contratual ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, não houve lugar a adjudicação, em virtude de todas as propostas terem sido excluídas.

Nestes termos, necessita, o ISCTE-IUL, no âmbito da recuperação dos edifícios adquiridos ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), de proceder à execução da empreitada «construção do futuro Centro ISCTE Conhecimento e Inovação - Centro de Valorização do Conhecimento e Transferência de Tecnologias (CVTT)», com novo preço base, através de reprogramação da Portaria 294/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de julho de 2021.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Superior de Ciência do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) autorizado a assumir os encargos plurianuais com a despesa até ao montante máximo de (euro) 11 746 250,28 (onze milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta euros e vinte e oito cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a incorrer nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023.

2 - Os encargos orçamentais referidos no ponto anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, por fonte de financiamento:



(ver documento original)

3 - Os encargos referidos no número anterior terão assim financiamento máximo nacional de (euro) 7 047 750,17 (sete milhões, quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta euros e dezassete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, através de comparticipação pública nacional ((euro) 5 234 907,00) e o restante por receitas próprias.

4 - Determina-se que os encargos financeiros decorrentes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Superior de Ciência do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTEIUL).

5 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

6 - Estabelece-se que a presente portaria produz efeito à data da publicação da Portaria 294/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de julho de 2021.

10 de novembro de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 9 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314723916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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