Lei 74/2021, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 224/2021, Série I de 2021-11-18
- Data: 2021-11-18
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Sumário
Texto do documento
de 18 de novembro
Sumário: Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local.
Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à terceira alteração à Lei 43/2012, de 28 de agosto, que cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Lei 43/2012, de 28 de agosto
Os artigos 6.º e 11.º da Lei 43/2012, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Em caso de incumprimento dos objetivos de reequilíbrio financeiro, deve o município, sob pena de resolução do contrato de empréstimo, aprovar a aplicação da taxa máxima do IMI em vigor à data do incumprimento, salvo se aprovar medidas alternativas com idêntico impacto que se concretizem em receita efetiva.
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - O Plano, e todas as obrigações dele constantes, cessam, com todos os seus efeitos, no momento da liquidação completa, com recurso a fundos próprios ou alheios, do empréstimo vigente concedido pelo Estado.
9 - A cessação do Plano, nos termos do número anterior, obsta à aplicação de sanções ao abrigo do artigo 11.º, extinguindo quaisquer procedimentos sancionatórios pendentes àquela data.
Artigo 11.º
[...]
1 - A aprovação pelo município de quaisquer atos que violem o cumprimento do disposto no artigo 6.º é considerada como ilegalidade grave nos termos e para os efeitos da alínea i) do artigo 9.º da Lei 27/96, de 1 de agosto, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 6.º
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 12 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 15 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114737468
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715259.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-08-01 -
Lei
27/96 -
Assembleia da República
ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)
-
2012-08-28 -
Lei
43/2012 -
Assembleia da República
Cria o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) à data de 31 de março de 2012.
-
2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
-
2017-12-29 -
Lei
114/2017 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2018
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-08-05 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
31/2022/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Flexibilização de regras nos contratos do Fundo de Apoio Municipal para os municípios de Vila Franca do Campo e Nordeste
Aviso
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