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Aviso 21550/2021, de 16 de Novembro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, em regime de substituição, do técnico superior Emanuel Domingues Peixoto no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão Ação Social, Saúde e Educação (DASE)

Texto do documento

Aviso 21550/2021

Sumário: Designação, em comissão de serviço, em regime de substituição, do técnico superior Emanuel Domingues Peixoto no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão Ação Social, Saúde e Educação (DASE).

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das competências em matéria de gestão dos recursos humanos, conferida pela alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, foi designado em comissão de serviço, em regime de substituição, pelo período de 90 dias, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação do novo titular, o Técnico Superior, Lic. Emanuel Domingues Peixoto, no cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Ação Social, Saúde e Educação (DASE), da nova estrutura orgânica, com efeitos a partir do dia 18 de outubro de 2021, inclusive.

ANEXO

Nota curricular e profissional

I - Dados Biográficos:

Nome: Emanuel Domingos Peixoto.

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de Nascimento: 24/04/1980.

II - Habilitações Académicas:

Licenciado em Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico pela Escola Superior de Educação de Viseu, com uma pós graduação em Administração Autárquica, Modernização Administrativa - Os Novos Desafios do Poder Local.

III - Experiência Profissional:

2007/2008 - Exerceu funções de Docente, através do contrato de tarefa, no âmbito do Despacho 12591/2006, de 16 de junho (AECs), lecionou Outras Atividades Artísticas (Expressão Dramática) nas escolas do 1.º CEB do Município de Lamego.

Exerceu funções através do contrato de tarefa no Espaço Internet Lamego Digit@l, da Câmara Municipal de Lamego de outubro de 2009 até junho de 2010;

24/11/2010 a 23/11/2013 - Contrato a termo certo como Técnico Superior na Câmara Municipal de Lamego;

Técnico Superior na Câmara Municipal de Lamego, de 14/07/2014 até à presente data.

21 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Francisco Manuel Lopes.

314667687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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