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Portaria 596/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços associado ao pagamento das citações de dívida emitidas pelas Secções de Processo Executivo do IGFSS, I. P., através do Multibanco Serviço Normal - Sistema de Execuções Fiscais

Texto do documento

Portaria 596/2021

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços associado ao pagamento das citações de dívida emitidas pelas Secções de Processo Executivo do IGFSS, I. P., através do Multibanco Serviço Normal - Sistema de Execuções Fiscais.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.

Neste âmbito, pretende-se dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a contratação de serviços associado ao pagamento das citações de dívida emitidas pelas SPE (Secções de Processo Executivo) do IGFSS, I. P., através do Multibanco Serviço Normal - SEF (Sistema de Execuções Fiscais), para os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, pelo montante máximo global de (euro) 3 116 219,40 (três milhões, cento e dezasseis mil, duzentos e dezanove euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços associado ao pagamento das citações de dívida emitidas pelas SPE (Secções de Processo Executivo) do IGFSS, I. P., através do Multibanco Serviço Normal - SEF (Sistema de Execuções Fiscais), para os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, até ao montante máximo global de (euro) 3 116 219,40 (três milhões, cento e dezasseis mil, duzentos e dezanove euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: (euro) 952 178,15;

2023: (euro) 1 038 739,80;

2024: (euro) 1 038 739,80;

2025: (euro) 86 561,65.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314700522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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