Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11168/2021, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 11168/2021

Sumário: Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição.

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição e respetiva nota curricular

Considerando que:

O Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima, aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada no dia 18 de maio de 2020, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro de 2020;

Foi aprovado o modelo de organização interna, correspondente ao modelo de estrutura hierarquizada dos serviços municipais, fixando em nove o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (seis divisões municipais e três unidades) e em sete o número máximo total de subunidades orgânicas;

Estes instrumentos de gestão entraram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República;

Por força da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, que adaptou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, à administração local, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam pela tomada de posse seguida de exercício, a qualquer título, de outro cargo ou função;

O cargo dirigente encontra-se vago, revelando-se de todo necessário o seu preenchimento para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos serviços, até à nomeação do titular do cargo;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

O n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, disciplina que a substituição cessa passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, na sua redação atual, o exercício de cargo dirigente em regime de substituição pode ser realizado através de trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a prover;

O n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, na sua redação atual, impõe que os titulares dos cargos de direção intermédia sejam recrutados "[...] de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente".

Conforme consta da nota curricular em anexo ao presente Despacho, a trabalhadora infra indicada reúne os requisitos legalmente exigidos para o efeito.

Assim, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, em razão da vacatura do lugar, designo, em regime de substituição, pelo período de 90 dias, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação do novo titular, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Divisão de Ambiente e Espaços Verdes - Sandra Manuela da Silva Rodrigues Pereira.

O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 3 de novembro de 2021.

Publique-se nos termos da lei.

3 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Ferraz, eng.º

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Sandra Manuela da Silva Rodrigues Pereira

Formação académica: Licenciatura em Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais.

Formação profissional: Frequência de ações/cursos de formação profissional, congressos, seminários e colóquios na área em causa.

Experiência profissional:

De julho de 2008 até à presente data - Técnica Superior de Ambiente e Recursos Rurais do quadro da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

De janeiro de 2005 a julho de 2008 - Técnica de 2.ª Classe de Ambiente e Recursos Rurais do quadro da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

De novembro de 2002/dezembro de 2004 - Auxiliar de Serviços Gerais na Câmara Municipal de Ponte de Lima, como contratado a termo certo.

De julho de 2001/julho de 2002 - Realizou um Estágio Profissional na Câmara Municipal de Ponte de Lima, exercendo a função de técnico da Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos, obtendo a Classificação de Muito Bom.

Funções exercidas e atividades desenvolvidas:

Participou ativamente nas fases de conceção e instalação da Área de Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos, com destaque para: i) a colaboração prestada na elaboração do documento técnico que integrou a Proposta de Classificação da Zona Húmida de Bertiandos e São Pedro de Arcos, para Área de Paisagem Protegida; ii) o trabalho desenvolvido ao nível da execução física e financeira do projeto de Conservação e Valorização do Património Natural da Área de Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos, aprovado ao abrigo do Programa Operacional do Ambiente; iii) a colaboração técnica prestada no âmbito da equipa multidisciplinar criada para a definição da proposta de Plano de Gestão e Ordenamento da Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos e; iv) a elaboração, em coautoria, da proposta de classificação da Área Protegida como Zona Húmida de Importância Internacional.

Em paralelo a outras funções que exerce enquanto Técnica Superior de Ambiente e Recursos Rurais do quadro da Câmara Municipal de Ponte de Lima, designadamente no âmbito das áreas de atividade da Área Protegida, a saber, conhecimento, gestão e conservação da natureza e biodiversidade, desenvolvimento rural e educação e sensibilização ambiental: i) secretaria e confere apoio técnico à Comissão Diretiva e ao Conselho Consultivo da Área Protegida; ii) é responsável pelo Serviço Educativo da Área Protegida, que criou em 2005, assim como, entre outros, pelo projeto Ciência Divertida, pelo projeto Festival de Jardins Escolinhas de Ponte de Lima e pela gestão das infraestruturas e dos recursos humanos associados aos serviços de alojamento e visitação da Área Protegida; iii) organiza/participa na organização de eventos municipais, como por exemplo a Feira de Educação, Ciência e Tecnologia; iv) participa na elaboração/execução física e financeira de candidaturas a vários instrumentos financeiros; v) participa na elaboração, ao nível das suas responsabilidades, na preparação de diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal; vi) participou em vários estudos e publicações, em autoria e coautoria, de vários artigos em congressos e encontros científicos relacionados com as condições naturais da Área Protegida e o seu potencial ao nível do desenvolvimento rural; vii) autora e coautora de inúmeras publicações relacionadas com a Área Protegida, Educação Ambiental e com o Festival de Jardins Escolinhas de Ponte de Lima.

314705578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda