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Aviso 21371/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Designação de Ana Teresa de Sousa Matos Lima no cargo de chefe de divisão de Sistemas de Informação Geográfica

Texto do documento

Aviso 21371/2021

Sumário: Designação de Ana Teresa de Sousa Matos Lima no cargo de chefe de divisão de Sistemas de Informação Geográfica.

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe de divisão de Sistemas de Informação Geográfica

Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação Geográfica, publicitado na 2.ª série do Diário da República, de 20 de fevereiro de 2020, na Bolsa de Emprego Público na mesma data e no jornal "Público" de 01 de março de 2020, designei, por despacho de 30 de julho de 2021, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para provimento do cargo supra referido, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a licenciada Ana Teresa de Sousa Matos Lima, por considerar que a mesma apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.

O provimento no cargo produz efeitos a partir de 02 de agosto de 2021.

As razões supra mencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

Nota curricular

Ana Teresa de Sousa Matos Lima

Nascida a 21 de julho de 1975

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Topográfica (Universidade do Algarve).

Mestrado Ordenamento do Território e Sistemas de Informação Geográfica (Universidade Nova de Lisboa).

Experiência profissional:

Chefe da Divisão de Sistemas de Informação Geográfica, na Câmara Municipal de Loulé, nomeada em regime de substituição, desde 01 de maio de 2019;

Chefe do Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica, na Câmara Municipal de Loulé, de 01 de dezembro de 2018 a 30 de abril de 2019;

Chefe do Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica, na Câmara Municipal de Loulé, nomeada em regime de substituição, de 27 de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018;

Técnica Superior, coordenadora da área de Sistemas de Informação Geográfica, enquadrada na Divisão de Planeamento e Informação Geográfica e Cadastro, de dezembro de 2014 e dezembro 2017;

Técnica Superior de Sistemas de Informação Geográfica, da Câmara Municipal de Loulé, desde novembro 2001;

Desenhadora no Departamento de Urbanismo, da Câmara Municipal de Loulé, de dezembro de 1995 a novembro 2001;

Atividades e projetos:

Membro da Equipa de Apoio Técnico, em representação da CML no Projeto Sinergic de janeiro de 2018 a dezembro de 2019;

Corresponsável pela implementação do Sistema de Informação Geográfica Municipal, entre 2005 e 2008.

Responsável pela manutenção do Sistema de Informação Geográfica Municipal desde 2006.

Responsável pelo processo de elaboração de Cartografia Vetorial do Concelho de Loulé à escala 1:10000 (cobertura de 2018), e controlo de qualidade, entre 2019 e 2020;

Corresponsável pelo processo de elaboração de Cartografia Vetorial e Ortofotocartografia do Concelho de Loulé à escala 1:2000 (coberturas de 2005 e 2008), e controlo de qualidade, entre 2004 e 2011;

Grupo de Trabalho, em representação da CML pelo projeto de execução de Cartografia Numérica Vetorial à escala 1:10000 promovido pela AMAL (Associação de Municípios do Algarve), entre 2004 e 2006;

Coautora do artigo "Remote Sensing From Unmanned Aerial Vehicles For 3d Urban Modelling: Case Study Of Loulé, Portugal" apresentado no 11.º CTV - Virtual Cities and Territories - International Congress, Cracóvia, Polónia - 2016.

Formação profissional relevante:

Curso de Técnico de Cadastro Predial;

Organização e métodos de simplificação administrativa;

Avaliação do Desempenho;

Liderança;

Transposição das Diretivas Comunitárias e o Novo Código dos Contratos Públicos;

Impacto do Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados Pessoais nas Autarquias;

ArcGIS for Server: Site Configuration and Administration;

Formação Pedagógica Inicial de Formadores;

Cartografia de âmbito municipal e PMOT - manutenção, certificação e qualidade;

Gestão dos dados geográficos no contexto da informação territorial municipal - PMOT;

Criação e disponibilização de projetos para ArcGIS Mobile;

ArcGIS Geodatabases Multiutilizadores;

Reengenharia de Processos;

Ética e Deontologia (Ordem dos Engenheiros).

29 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Aleixo.

314698353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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