Despacho 11155/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Encargos plurianuais de fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre.
Considerando a necessidade de aquisição de energia elétrica em Regime de Mercado Livre para o Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) e para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC);
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra não têm quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de energia elétrica em Regime de Mercado Livre para o Instituto Politécnico de Coimbra e para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2021: valor de 141.390,51 euros, acrescido de IVA à taxa legal, dos quais 11.329,69 euros dizem respeito aos SASIPC;
b) Ano de 2022: valor de 706.952,56 euros, acrescido de IVA à taxa legal, dos quais 56.648,47 euros dizem respeito aos SASIPC.
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos;
3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
26.10.2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
314712487
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714250.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4714250/despacho-11155-2021-de-12-de-novembro