Aviso 21255/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima - publicação da lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos
Texto do documento
Aviso 21255/2021
Sumário: Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima - publicação da lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos.
Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima
Publicação da lista de classificação final
1 - Por despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 3 de novembro de 2021, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos correspondente à segunda tranche de candidatos, na sequência da aplicação faseada dos métodos de seleção e do não preenchimento da totalidade das vagas existentes e autorizadas para o ano de 2021 pelos candidatos que integram a reserva de recrutamento automaticamente criada, no âmbito do concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, aberto pelo Aviso 12932/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 14 de agosto, cujo teor se publica nos seguintes termos:
A) Ordenamento final dos candidatos aprovados:
(ver documento original)
B) Lista dos candidatos excluídos:
(ver documento original)
Motivos de exclusão:
a) Por ter obtido classificação de Não Apto no exame psicológico de seleção, nos termos da alínea b) do n.º 12 do aviso de abertura.
b) Por falta de comparência no exame psicológico de seleção.
c) Por ter obtido classificação de Não Apto na inspeção médica, nos termos da alínea b) do n.º 13 do aviso de abertura.
d) Por falta de comparência na inspeção médica.
2 - Da lista de classificação final cabe recurso hierárquico para o Ministro da Defesa Nacional, a interpor no prazo de oito dias a contar da data de publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.
3 - O preenchimento das vagas existentes e autorizadas será realizada com recurso aos candidatos aprovados e classificados que integram a reserva de recrutamento automaticamente criada, no âmbito da lista publicada através do Aviso 7833/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio e pelos candidatos ora aprovados, pela respetiva ordem de classificação até integral preenchimento.
3 de novembro de 2021. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
314704119
Sumário: Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima - publicação da lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos.
Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima
Publicação da lista de classificação final
1 - Por despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 3 de novembro de 2021, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos correspondente à segunda tranche de candidatos, na sequência da aplicação faseada dos métodos de seleção e do não preenchimento da totalidade das vagas existentes e autorizadas para o ano de 2021 pelos candidatos que integram a reserva de recrutamento automaticamente criada, no âmbito do concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, aberto pelo Aviso 12932/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 14 de agosto, cujo teor se publica nos seguintes termos:
A) Ordenamento final dos candidatos aprovados:
(ver documento original)
B) Lista dos candidatos excluídos:
(ver documento original)
Motivos de exclusão:
a) Por ter obtido classificação de Não Apto no exame psicológico de seleção, nos termos da alínea b) do n.º 12 do aviso de abertura.
b) Por falta de comparência no exame psicológico de seleção.
c) Por ter obtido classificação de Não Apto na inspeção médica, nos termos da alínea b) do n.º 13 do aviso de abertura.
d) Por falta de comparência na inspeção médica.
2 - Da lista de classificação final cabe recurso hierárquico para o Ministro da Defesa Nacional, a interpor no prazo de oito dias a contar da data de publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.
3 - O preenchimento das vagas existentes e autorizadas será realizada com recurso aos candidatos aprovados e classificados que integram a reserva de recrutamento automaticamente criada, no âmbito da lista publicada através do Aviso 7833/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio e pelos candidatos ora aprovados, pela respetiva ordem de classificação até integral preenchimento.
3 de novembro de 2021. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714078.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional
Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.
Aviso
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