Sumário: Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima - publicação da lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos.
Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima
Publicação da lista de classificação final
1 - Por despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 06 de maio de 2020, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos, no âmbito do concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, aberto pelo Aviso 12932/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155 de 14 de agosto, cujo teor se publica nos seguintes termos:
A) Ordenamento final dos candidatos aprovados
(ver documento original)
B) Lista dos candidatos excluídos
(ver documento original)
Motivos de exclusão:
a) Por ter obtido classificação de Não Apto nas provas físicas nos termos da alínea c) do n.º 10 do aviso de abertura.
b) Por falta de comparência nas provas físicas.
c) Por ter obtido classificação inferior a 10 valores nas provas de conhecimentos (prova de expressão escrita e prova de língua inglesa), nos termos do n.º 11 do aviso de abertura.
d) Por ter obtido classificação inferior a 8 valores na prova de expressão escrita, nos termos do n.º 11 do aviso de abertura.
e) Por falta de comparência na prova de expressão escrita.
f) Por falta de comparência na prova de língua inglesa.
g) Por ter obtido classificação de Não Apto no exame psicológico de seleção, nos termos da alínea b) do n.º 12 do aviso de abertura.
h) Por falta de comparência no exame psicológico de seleção.
i) Por ter obtido classificação de Não Apto na inspeção médica, nos termos da alínea b) do n.º 13 do aviso de abertura.
j) Entrega de documentos não conformes com o estabelecido no n.º 19 do aviso de abertura.
k) Entrega dos documentos fora do prazo estabelecido nos termos do n.º 20 do aviso de abertura.
l) Não entrega da totalidade dos documentos exigidos nos termos do n.º 19 do aviso de abertura.
m) Candidato excluído nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril com a alínea b) do n.º 7 do aviso de abertura.
2 - Da lista de classificação final cabe recurso hierárquico para o Ministro da Defesa Nacional, a interpor no prazo de oito dias a contar da data de publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.
6 de maio de 2020. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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