Despacho 11096/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Verificação Periódica de Taxímetros.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, que aprovou a lei orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), compete a este Instituto assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, reconhecer entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário para garantir a efetiva cobertura a nível nacional, e coordenar a rede constituída por aquelas entidades.
2 - Considerando que:
a) O regime geral do controlo metrológico dos instrumentos de medição consta do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, o qual é regulamentado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro;
b) A Portaria 321/2019, de 19 de setembro, que regulamenta o controlo metrológico aplicável aos taxímetros determina, no n.º 1, do artigo 7.º do seu anexo, que os mesmos sejam submetidos a uma Verificação Periódica anual, a realizar pelo IPQ, I. P. ou pelas entidades nas quais aquela competência seja delegada;
c) De acordo com o n.º 2, do artigo 6.º do anexo à citada Portaria, a Verificação Periódica anual fica dispensada sempre que, no ano respetivo, ocorrer uma primeira verificação, nomeadamente por motivo de alteração tarifária;
d) No corrente ano, não se verificou qualquer alteração tarifária, havendo, assim, a necessidade de assegurar a realização da Verificação Periódica dos taxímetros até 31 de dezembro de 2021.
Determino o seguinte:
i) Nos Concelhos de Lisboa e Oeiras, em conformidade com a legislação acima referida, mantém-se a realização da Verificação Periódica dos taxímetros instalados nos táxis das respetivas praças, pelos Serviços Municipais de Metrologia da Câmara Municipal de Lisboa;
ii) Sem prejuízo do disposto na subalínea anterior, os proprietários dos táxis dos concelhos limítrofes aos acima referidos, poderão agendar a realização da Verificação Periódica junto dos Serviços Municipais de Metrologia da Câmara Municipal de Lisboa, mediante confirmação prévia concedida por estes;
iii) Nos demais concelhos e nas situações em que a Verificação Periódica não possa ser realizada nas condições estabelecidas na subalínea ii) do presente despacho, nos termos da regulamentação indicada, e no sentido de assegurar a realização, em todo o território nacional, da Verificação Periódica prevista no n.º 1, do artigo 7.º do anexo à Portaria 321/2019, deve aquela operação ser realizada, a título excecional e até 31 de dezembro de 2021, pelos Reparadores e Instaladores de taxímetros com qualificação válida até àquela data, cujas qualificações para a realização da primeira verificação, se estendem por força do presente despacho, para a execução da Verificação Periódica.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do presente despacho, devem os interessados que, até à data da publicação do presente despacho não o tenham efetuado, requerer a realização da Verificação Periódica, até ao dia 31 de dezembro de 2021, junto dos serviços e entidades qualificadas acima identificados.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido até 31 de dezembro de 2021.
2021-10-29. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
314693566
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714060.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
-
2012-03-21 -
Decreto-Lei
71/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.
-
2014-05-15 -
Decreto-Lei
80/2014 -
Ministério da Economia
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.
Aviso
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