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Portaria 247/2021, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de higiene e limpeza, para o período de 2022-2024

Texto do documento

Portaria 247/2021

de 11 de novembro

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de higiene e limpeza, para o período de 2022-2024.

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização de serviços de higiene e limpeza, para o período de 2022-2024, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direção-Geral dos Assuntos Europeus e Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas), considerando a aproximação do términus da execução do anterior contrato que tem como objeto os referidos serviços e a essencialidade de garantir a continuidade da sua prestação.

Atento o valor da despesa e o prazo de execução estimados do contrato, torna-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante global de 1 180 086,30 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2022 - 393 362,10 (euro) (trezentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e dois euros e dez cêntimos);

b) Ano de 2023 - 393 362,10 (euro) (trezentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e dois euros e dez cêntimos);

c) Ano de 2024 - 393 362,10 (euro) (trezentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e dois euros e dez cêntimos).

3 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2023 e 2024 serão acrescidos dos saldos apurados no ano que antecede.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE).

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua outorga.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 5 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 3 de novembro de 2021.

114711182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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