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Portaria 567/2021, de 10 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de prestação de serviços de contact center em outsourcing

Texto do documento

Portaria 567/2021

Sumário: Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de prestação de serviços de contact center em outsourcing.

Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de prestação de serviços de contact center em outsourcing para o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., para o período compreendido entre 2022-2025;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante:

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de prestação de serviços de contact center em outsourcing, para o triénio 2022-2024, até ao montante global máximo de 863 557 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: 263 865 EUR;

2023: 287 852 EUR;

2024: 287 852 EUR;

2025: 23 988 EUR.

3 - A importância fixada para os anos económicos de 2023, 2024 e 2025 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

3 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

314704224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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