A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10919/2021, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Superintendente das Finanças, Contra-Almirante Nelson Alves Domingos

Texto do documento

Despacho 10919/2021

Sumário: Delegação de competências no Superintendente das Finanças, Contra-Almirante Nelson Alves Domingos.

Considerando que Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, representa, em si, uma alteração profunda no referencial contabilístico a adotar pelas Administrações Públicas e passou a determinar a obrigação da certificação legal das demonstrações financeiras e orçamentais da Marinha;

Considerando que o SNC-AP teve a sua plena implementação na Marinha a 1 de janeiro de 2019 e, daí, decorreram as, consequentes e necessárias, obrigações, nomeadamente, a da certificação das contas por parte de uma Sociedade de Revisores de Contas;

Considerando a especificidade e o grau de complexidade da matéria, mostra-se imprescindível proceder-se à aquisição dos serviços de consultoria contabilística para a elaboração da conta da Marinha referente a 2021;

Considerando que compete à Direção de Administração Financeira o cumprimento de tal desiderato, por ser uma das competências que lhes estão cometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual.

Considerando, ainda, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerados os Despachos n.º 6989/2020, de 1 de julho de 2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, e n.º 10081/2020, de 8 de outubro de 2020, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro de 2020, e o facto de a Marinha não possuir pagamentos em atraso;

Neste contexto, ao abrigo do Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019:

1 - Autorizo a despesa e a inerente decisão de contratar atinente à aquisição de serviços de consultoria para a elaboração da conta da Marinha de 2021 até ao montante máximo de 65.000(euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), nos termos do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

2 - Determino, ao abrigo do preceituado no artigo 38.º do CCP, que se proceda à formação do contrato de aquisição de serviços de consultoria para a elaboração da conta da Marinha de 2021, pelo preço máximo de 65.000 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento por consulta prévia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com faculdade de subdelegação, no Superintendente das Finanças, Contra-Almirante AN Nelson Alves Domingos, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;

4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28-10-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

314693152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda