Despacho 10919/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no Superintendente das Finanças, Contra-Almirante Nelson Alves Domingos.
Considerando que Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, representa, em si, uma alteração profunda no referencial contabilístico a adotar pelas Administrações Públicas e passou a determinar a obrigação da certificação legal das demonstrações financeiras e orçamentais da Marinha;
Considerando que o SNC-AP teve a sua plena implementação na Marinha a 1 de janeiro de 2019 e, daí, decorreram as, consequentes e necessárias, obrigações, nomeadamente, a da certificação das contas por parte de uma Sociedade de Revisores de Contas;
Considerando a especificidade e o grau de complexidade da matéria, mostra-se imprescindível proceder-se à aquisição dos serviços de consultoria contabilística para a elaboração da conta da Marinha referente a 2021;
Considerando que compete à Direção de Administração Financeira o cumprimento de tal desiderato, por ser uma das competências que lhes estão cometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual.
Considerando, ainda, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerados os Despachos n.º 6989/2020, de 1 de julho de 2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, e n.º 10081/2020, de 8 de outubro de 2020, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro de 2020, e o facto de a Marinha não possuir pagamentos em atraso;
Neste contexto, ao abrigo do Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019:
1 - Autorizo a despesa e a inerente decisão de contratar atinente à aquisição de serviços de consultoria para a elaboração da conta da Marinha de 2021 até ao montante máximo de 65.000(euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), nos termos do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
2 - Determino, ao abrigo do preceituado no artigo 38.º do CCP, que se proceda à formação do contrato de aquisição de serviços de consultoria para a elaboração da conta da Marinha de 2021, pelo preço máximo de 65.000 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento por consulta prévia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com faculdade de subdelegação, no Superintendente das Finanças, Contra-Almirante AN Nelson Alves Domingos, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28-10-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
314693152
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713157.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Marinha
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2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Aviso
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