Portaria 547/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 655/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 5 de novembro de 2020.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., foi autorizada a proceder à contratação/aquisição de equipamento de ressonância magnética - equipamento de imagiologia, para o período de 2020 a 2021, mediante a Portaria 655/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 5 de novembro de 2020.
Considerando a necessidade de lançar novo procedimento concursal com um novo preço base face às vicissitudes verificadas no procedimento anterior, procede-se à autorização para o ajustamento do montante financeiro do encargo autorizado e reescalonamento face à previsão de novo prazo de execução.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 655/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 5 de novembro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de equipamento de ressonância magnética - equipamento de imagiologia, até ao montante máximo de 1.219.512 euros (um milhão, duzentos e dezanove mil, quinhentos e doze euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 182.927 euros.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 325.203 EUR;
2022: 894.309 EUR.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 2 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314700985
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713133.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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Aviso
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