Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo a assumir um encargo plurianual até ao montante de 813 008,12 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de equipamento de ressonância magnética na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 121 951,21 (euro).
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., pretende proceder à aquisição de equipamento de ressonância magnética - equipamento de imagiologia, celebrando para o efeito o respetivo contrato, considerando que o projeto gera encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir, no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019, de 27 de dezembro, um encargo plurianual até ao montante de 813 008,12 (euro) (oitocentos e treze mil, oito euros e doze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de equipamento de ressonância magnética na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 121 951,21 (euro).
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 162 601,62 (euro), a que acresce IVA à taxa em vigor;
2021: 650 406,50 (euro), a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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