Despacho 10906/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência da República - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: A
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da secretária-geral adjunta da Presidência da República na diretora dos Serviços Administrativos e Financeiros.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 15/2006, de 25 de janeiro e 132/2009, de 2 de junho, e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, delego na diretora de serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as alterações orçamentais adequadas à execução orçamental e os pedidos de fundos disponíveis;
b) Aprovar e assinar solicitações de transferências de fundos e assinar o cabimento orçamental de despesas depois de obtida a anuência superior;
c) Autorizar a realização de despesas de gestão corrente até ao limite de 5000 (euro) e autorizar requisições de material;
d) Autorizar o pagamento de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio;
e) Autorizar pagamentos de despesas previamente autorizadas e cabimentadas;
f) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior, relacionada com assuntos cuja autorização lhe foi cometida no âmbito das competências agora delegadas, com exceção do que for dirigido a gabinetes de titulares de órgãos de soberania ou a titulares de cargos de direção superior ou equiparados.
2 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, substituir-me-á nas minhas faltas, ausências e impedimentos, a Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, desde 01/07/2021, pela Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, no âmbito dos poderes agora delegados.
3 de novembro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta da Presidência da República, Joana Ramos.
314703625
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713120.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-11-13 -
Decreto-Lei
288/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.
-
2006-01-25 -
Decreto-Lei
15/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República e cria o quadro de pessoal no regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2009-06-02 -
Decreto-Lei
132/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Aviso
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