Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1253/2021, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências na Divisão Municipal de Obras Públicas e Equipamentos Municipais

Texto do documento

Edital 1253/2021

Sumário: Subdelega competências na Divisão Municipal de Obras Públicas e Equipamentos Municipais.

Mandato 2017/2021

Subdelegação de competências - Divisão Municipal de Obras Públicas e Equipamentos Municipais - Eng.º Roberto Carlos Correia Moura

Dúlio Gil Alves Freitas, Vereador da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do Despacho 84/2021, datado de 25 de outubro de 2021, cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

«Despacho 84/2021

Mandato 2021/2025

Subdelegação de competências

Divisão Municipal de Obras Públicas e Equipamentos Municipais - Eng.º Roberto Carlos Correia Moura

Considerando que:

A delegação de competências tem como grande objetivo a simplificação dos procedimentos de forma a permitir uma maior eficácia e eficiência da gestão municipal;

A delegação de competências constitui um instrumento de desconcentração administrativa, proporcionando a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;

A legislação em vigor permite, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Filipe Martiniano Martins de Sousa e usando a faculdade que me foi conferida e permitida por Lei, a que alude o art.º n.º 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do art.º n.º 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, em articulação com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais), subdelego no Senhor Eng.º Roberto Carlos Correia Moura, atual Divisão Municipal de Obras Públicas e Equipamentos Municipais desta Autarquia, competência no espaço das atividades cometidas à referida Divisão, nomeadamente:

1 - Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, respeitantes à área de atividades da mesma Divisão, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;

2 - Dar cumprimento às deliberações da Câmara Municipal, respeitantes à área das suas atividades;

3 - Gerir os Recursos Humanos afetos à sua Divisão no que respeita às seguintes matérias:

i) Aprovar e alterar o Mapa de Férias e restantes decisões relativas a esta matéria, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

ii) Justificar faltas;

iii) Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão, nos casos em que o Sr. Chefe de Divisão não tenha sido o avaliador;

iv) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

4 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos que tramitem pela referida Divisão;

5 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por Lei;

6 - Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

7 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

8 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante;

9 - Assinar ou visar os documentos de mero expediente da Câmara Municipal, nomeadamente a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, com ressalva do definido no ponto 10 do presente despacho;

10 - No âmbito das competências genericamente atribuídas neste Despacho, cumpre proceder à definição do quadro de concretização da competência para assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos. Assim, para efeitos do presente Despacho, inscrevem-se no conceito em apreço, os designados «Ofícios» que, não contendo qualquer decisão da signatária, se destinem meramente a transmitir a terceiro, decisão já proferida, ou a recolher os elementos necessários à marcha do procedimento, à instrução do processo, ou à formação da decisão, no quadro do Serviço instrutor responsável pela marcha do procedimento administrativo, pela sucessão ordenada de atos e formalidades inerentes à formação e manifestação da vontade da Administração, ou à execução. Concretizando, o documento de mero expediente não contém qualquer decisão do signatário a menos que se enquadre nos poderes que lhe foram oportunamente subdelegados. Como decorre do princípio geral em matérias de delegação de poderes, o signatário poderá avocar, caso a caso, e sempre que o repute aconselhável, a subdelegação de assinatura ora efetuada;

11 - O Chefe de Divisão será substituído nas sua faltas e impedimentos ou gozo de férias, e com o intuito de garantir o normal funcionamento dos serviços, por mim e na minha ausência ou impedimentos pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara;

12 - Deverá, quando solicitado, o Senhor Chefe de Divisão prestar informação detalhada sobre o exercício da competência que nele fica aqui delegada.

13 - As competências delegadas e subdelegadas no presente despacho não são subdelegáveis;

14 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 20 de outubro de 2021.

15 - Os atos de delegação ou subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação, nos termos do artigo 159.º (47.º, n.º 2 CPA).»

Para constar e devidos efeitos, mandei passar o presente edital que será afixado nos lugares públicos do costume.

26 de outubro de 2021. - O Vereador, Dúlio Gil Alves Freitas.

314681318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda