Portaria 507/2021, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Economia e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 213/2021, Série II de 2021-11-03
- Data: 2021-11-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Economia a proceder à extensão de encargos decorrentes da aquisição de serviços de voz e dados fixos para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025.
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Transição Digital necessita de contratar a aquisição de serviços de voz e dados fixos para os anos de 2022 a 2025, prevendo-se um prazo máximo de 36 meses;
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia e da Transição Digital, nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, vai proceder à abertura do procedimento «aquisição de serviços de voz e dados fixos para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025», ao abrigo do Acordo Quadro - Serviços Fixos de Comunicações - 2019 - AQ-SFC, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
Considerando que o encargo orçamental estimado nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024 apresenta um valor superior a (euro) 100 000 (cem mil euros) ao do ano económico seguinte ao da autorização da despesa, obrigando a autorização prévia conferida em portaria:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Economia, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Secretaria-Geral da Economia autorizada a assumir o encargo orçamental plurianual decorrente da «aquisição de serviços de voz e dados fixos para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025», até ao valor máximo de 572 271 (euro), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
a) Em 2022: 155 784,88 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023: 190 757,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024: 190 757,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2025: 34 972,12 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são assegurados por verbas a inscrever no orçamento da entidade.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314683749
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712156.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4712156/portaria-507-2021-de-3-de-novembro