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Portaria 507/2021, de 3 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Economia a proceder à extensão de encargos decorrentes da aquisição de serviços de voz e dados fixos para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025

Texto do documento

Portaria 507/2021

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Economia a proceder à extensão de encargos decorrentes da aquisição de serviços de voz e dados fixos para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Transição Digital necessita de contratar a aquisição de serviços de voz e dados fixos para os anos de 2022 a 2025, prevendo-se um prazo máximo de 36 meses;

Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia e da Transição Digital, nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, vai proceder à abertura do procedimento «aquisição de serviços de voz e dados fixos para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025», ao abrigo do Acordo Quadro - Serviços Fixos de Comunicações - 2019 - AQ-SFC, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

Considerando que o encargo orçamental estimado nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024 apresenta um valor superior a (euro) 100 000 (cem mil euros) ao do ano económico seguinte ao da autorização da despesa, obrigando a autorização prévia conferida em portaria:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Economia, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Secretaria-Geral da Economia autorizada a assumir o encargo orçamental plurianual decorrente da «aquisição de serviços de voz e dados fixos para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025», até ao valor máximo de 572 271 (euro), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:

a) Em 2022: 155 784,88 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2023: 190 757,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2024: 190 757,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2025: 34 972,12 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são assegurados por verbas a inscrever no orçamento da entidade.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

26 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314683749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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