Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos - empreitada de reabilitação de espaços para instalação do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente.
Despacho reitoral de extensão de encargos
No âmbito do projeto de Reabilitação do Edifício Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC), financiado por Receitas Próprias, será necessário executar a empreitada de reabilitação de espaços para instalação do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente (SGESA).
Considerando que o encargo base do procedimento ascende a 140.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação e dos artigos 130.º e seguintes do mesmo diploma.
Atenta a tramitação normal do concurso público, atento, também, o prazo máximo de 90 dias, definido no Caderno de Encargos, para a execução do contrato, os encargos decorrentes da sua execução terão lugar no ano de 2022.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 7351/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2020, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para a "empreitada de reabilitação de espaços para instalação do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente (SGESA)" não ultrapassem a importância de 140.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
ii) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (receita própria) no ano de 2022 nas rubricas de classificação económica D.07.01.03.B0.B0 e D.07.01.15.B0.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de outubro de 2021. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
314668659