Sumário: Autoriza o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território da Guarda - Eixo de Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD).
Nos termos do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, a atribuição de apoios financeiros formaliza-se através da celebração de um contrato, na sequência de um procedimento de apreciação e seleção de candidaturas, sendo os termos do programa de apoio definidos em regulamento aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
A Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, aprovou o regulamento que estabelece as condições de financiamento público dos projetos que constituem os programas de respostas integradas (PRI). Nos termos deste regulamento, os PRI consistem em intervenções que integram abordagens e respostas interdisciplinares, de acordo com alguns ou todos os eixos, como a prevenção, dissuasão, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção, e que decorre dos resultados do diagnóstico de um território identificado como prioritário.
Considerando as atribuições do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências para concessão de apoio financeiro neste âmbito, o regulamento supramencionado, designadamente o seu artigo 4.º, e que, nos termos da lei, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela tutela;
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território da Guarda - Eixo de Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD) até ao montante máximo de 180 000 EUR (cento e oitenta mil euros), isento de IVA.
2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 56 250,00 EUR, isento de IVA;
2023: 45 000,00 EUR, isento de IVA;
2024: 45 000,00 EUR, isento de IVA;
2025: 33 750,00 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura e produz efeitos a 29 de setembro de 2021.
20 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 21 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314672951