A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1104/92, de 2 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BEJA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 619/91, DE 11 DE JULHO).

Texto do documento

Portaria 1104/92
de 2 de Dezembro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e posteriormente alterado pela Portaria 619/91, de 11 de Julho, passa a integrar no grupo de pessoal técnico-profissional a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º O lugar previsto na carreira de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação fica a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-11 - Portaria 619/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DIRIGENTE E DOCENTE, DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BEJA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 178/83 DE 2 DE MARCO, E PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88 DE 28 DE ABRIL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 105/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BEJA, APROVADO PELO DEC LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 619/91, DE 11 DE JULHO E 1104/92, DE 2 DE DEZEMBRO), SUBSTITUINDO-O NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM, ÁREA DE DOCÊNCIA, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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