Sumário: Autoriza a AMA, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de limpeza das Lojas de Cidadão e Serviços Centrais da AMA.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem entre outras atribuições a de gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, conforme dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.
Considerando que as Lojas de Cidadão promovem a modernização da prestação de serviços públicos prestados por entidades públicas ou privadas, orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, permitindo o acesso a uma larga gama de serviços que se concentram num mesmo espaço físico.
Considerando que as Lojas de Cidadão têm que garantir condições de higiene e de limpeza necessárias para o seu normal funcionamento de modo permanente e contínuo, o que constitui condição de abertura e funcionamento das mesmas em condições de salubridade, importa proceder à preparação de abertura do procedimento de formação de contrato de prestação de serviços de limpeza das instalações das Lojas de Cidadão e Serviços Centrais da AMA, estando previsto o início dos serviços para maio de 2022.
Neste contexto torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato que venha a ser celebrado, pelos anos económicos de 2022, 2023 e 2024 e 2025 no montante global máximo de 1 890 462,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a abertura de procedimento de formação de contrato para aquisição de serviços limpeza das instalações das Lojas de Cidadão e Serviços Centrais da AMA, pelo período de três anos.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, no uso de competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de limpeza das Lojas de Cidadão e Serviços Centrais da AMA, até ao montante global estimado de 1 890 462,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de serviços de limpeza, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2022 - 420 102,67 (euro), a que acresce o valor do IVA;
2023 - 630 154,00 (euro), a que acresce o valor do IVA;
2024 - 630 154,00 (euro), a que acresce o valor do IVA;
2025 - 210 051,33 (euro), a que acresce o valor do IVA.
3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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