Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 236/2021, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Projeto de decisão de classificação da Casa Ferreira da Costa - Miranda Santos, na Senhora da Hora, como monumento de interesse municipal

Texto do documento

Anúncio 236/2021

Sumário: Projeto de decisão de classificação da Casa Ferreira da Costa - Miranda Santos, na Senhora da Hora, como monumento de interesse municipal.

Projeto de decisão de Classificação da Casa Ferreira da Costa - Miranda Santos, na Senhora da Hora, como monumento de interesse municipal

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 33.º da Lei 31/ 2014, de 30 de maio, na sua versão atualizada, e nos termos do artigo 9.º e do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, por deliberação de Câmara em 31 de agosto de 2021, foi aprovado o projeto de decisão de classificação da Casa Ferreira da Costa - Miranda Santos, na Senhora da Hora, como monumento de interesse municipal, imóvel localizado na rua da Azenha de Cima, n.º 258, na Senhora da Hora, na União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora cuja delimitação consta da planta anexa, a qual faz parte integrante deste anúncio.

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal de Matosinhos: https://www.cm-matosinhos.pt/pages/1628.

O processo administrativo original está disponível para consulta no edifício dos Serviços Técnicos - Comissão do Património Arquitetónico e Histórico, da Câmara Municipal de Matosinhos, e poderá ser consultada cópia do processo na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo.

Os interessados poderão apresentar, sugestões e ou informações, nos termos e condições estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste anúncio.

23 de setembro de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.

(ver documento original)

314605015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-10 - Lei 31 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 2.ª Repartição

    Autoriza o Governo a elevar à categoria de Embaixada a Legação no Rio de Janeiro. (Lei n.º 31)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda