Sumário: Graduação no posto de Soldado dos militares que iniciaram a instrução complementar do 6.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021, com antiguidade de 20 de setembro de 2021.
Artigo único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 23 de setembro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021, de 16 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2021 (pág. 70) do Exmo. MGen DARH, nele delegadas pelo Despacho 82/2021, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2021 (pág. 47), são graduados no posto de Soldado, nos termos n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do EMFAR e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 04 de novembro de 2020, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2021, os Soldados Recrutas a seguir indicados:
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2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 20 de setembro de 2021, contando antiguidade desde essa data.
3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 20 de setembro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
27 de setembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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