Sumário: Abertura do procedimento de classificação da Quinta da Fidalga.
Abertura do procedimento de classificação da Quinta da Fidalga
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, presidente da Câmara Municipal do Seixal, nos termos das disposições conjugadas do artigo 56.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a redação da Lei 66/2020, de 4 de novembro, torna público que, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que vigora com a redação da Lei 66/2020, de 4 de novembro, do n.º 2 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que vigora com a redação da Lei 36/2021, de 14 de junho, dos artigos 9.º e 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que vigora com a redação do Decreto-Lei 265/2012 de 28 de dezembro;
Por deliberação tomada por unanimidade pela Câmara Municipal do Seixal (Deliberação 279/2021-CMS, de 11 de agosto), em reunião ordinária de 11 de agosto de 2021, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de classificação como imóvel de interesse municipal (IM) da Quinta da Fidalga, Seixal, a incidir sobre os seus atuais limites murados. Acompanham o procedimento de classificação a identificação; localização e descrição do bem, incluindo a planta de localização e reportagem fotográfica; identificação da propriedade/proprietário; fundamento do pedido; conforme constam do respetivo procedimento.
O imóvel mencionado passa a considerar-se em vias de classificação a partir da publicação do ato (deliberação) que determina a abertura do procedimento, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que vigora com a redação da Lei 36/2021, de 14 de junho, produzindo os chamados efeitos gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que vigora com a redação do Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro.
Convidam-se os interessados para, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do edital nos lugares de estilo e previstos na lei e de anúncio no Diário da República - nos termos das disposições conjugadas do artigo 56.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a alteração já referenciada, do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que vigora com a redação do Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e do artigo 27.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, que vigora com a redação da Lei 36/2021 de 14 de junho -, se pronunciarem sobre a deliberação e apresentarem reclamações que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da classificação, a constituição de servidões ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude.
O processo relativo à proposta da classificação encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da Internet, em www.cm-seixal.pt, bem como nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal - Departamento de Cultura, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, 45, Seixal, nos dias úteis entre as 9.00 e as 12.00 horas e entre as 14.00 e as 16.00 horas.
As pronúncias devem ser apresentadas por escrito, até ao termo do período em referência, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal do Seixal, para a Alameda dos Bombeiros Voluntários, 45, Seixal.
24/09/2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
314612646