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Anúncio 233/2021, de 14 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação da Quinta da Fidalga

Texto do documento

Anúncio 233/2021

Sumário: Abertura do procedimento de classificação da Quinta da Fidalga.

Abertura do procedimento de classificação da Quinta da Fidalga

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, presidente da Câmara Municipal do Seixal, nos termos das disposições conjugadas do artigo 56.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a redação da Lei 66/2020, de 4 de novembro, torna público que, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que vigora com a redação da Lei 66/2020, de 4 de novembro, do n.º 2 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que vigora com a redação da Lei 36/2021, de 14 de junho, dos artigos 9.º e 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que vigora com a redação do Decreto-Lei 265/2012 de 28 de dezembro;

Por deliberação tomada por unanimidade pela Câmara Municipal do Seixal (Deliberação 279/2021-CMS, de 11 de agosto), em reunião ordinária de 11 de agosto de 2021, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de classificação como imóvel de interesse municipal (IM) da Quinta da Fidalga, Seixal, a incidir sobre os seus atuais limites murados. Acompanham o procedimento de classificação a identificação; localização e descrição do bem, incluindo a planta de localização e reportagem fotográfica; identificação da propriedade/proprietário; fundamento do pedido; conforme constam do respetivo procedimento.

O imóvel mencionado passa a considerar-se em vias de classificação a partir da publicação do ato (deliberação) que determina a abertura do procedimento, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que vigora com a redação da Lei 36/2021, de 14 de junho, produzindo os chamados efeitos gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que vigora com a redação do Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro.

Convidam-se os interessados para, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do edital nos lugares de estilo e previstos na lei e de anúncio no Diário da República - nos termos das disposições conjugadas do artigo 56.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a alteração já referenciada, do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que vigora com a redação do Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e do artigo 27.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, que vigora com a redação da Lei 36/2021 de 14 de junho -, se pronunciarem sobre a deliberação e apresentarem reclamações que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da classificação, a constituição de servidões ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude.

O processo relativo à proposta da classificação encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da Internet, em www.cm-seixal.pt, bem como nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal - Departamento de Cultura, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, 45, Seixal, nos dias úteis entre as 9.00 e as 12.00 horas e entre as 14.00 e as 16.00 horas.

As pronúncias devem ser apresentadas por escrito, até ao termo do período em referência, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal do Seixal, para a Alameda dos Bombeiros Voluntários, 45, Seixal.

24/09/2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

314612646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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