A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10009/2021, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeia para o cargo de direção intermédia de 3.º grau (chefe de serviço), do Serviço de Juventude e Desporto, Nuno Miguel Fernandes Rola

Texto do documento

Despacho 10009/2021

Sumário: Nomeia para o cargo de direção intermédia de 3.º grau (chefe de serviço), do Serviço de Juventude e Desporto, Nuno Miguel Fernandes Rola.

Nomeação de Dirigente de direção intermédia de 3.º grau para provimento de um lugar de Chefe de Serviço de Juventude e Desporto

Através do Aviso 10853/2021, publicado no Diário da República n.º 112, de 11 de junho de 2021, na Bolsa de Emprego Público e no Jornal de Notícias de 12 junho de 2021, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe de Serviço de Juventude e Desporto da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Em sede de apreciação de candidaturas e aplicação dos respectivos métodos de selecção, verificou-se que o candidato, Nuno Miguel Fernandes Rola, reúne condições, no que respeita à qualidade da experiência profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover, com vista ao prosseguimento das atribuições e objectivos do serviço, correspondendo ao perfil exigido no procedimento concursal.

Sendo assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), nos termos do n.º 9, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação) e nos termos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na sua atual redação), que procedeu à adaptação à administração local da lei, que aprova o Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, o Técnico Superior, Nuno Miguel Fernandes Rola, no cargo de Chefe de Serviço de Juventude e Desporto da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

A presente nomeação produz efeitos à data de 23 de setembro de 2021.

Divulgue-se e publique-se no Diário da República, 2.ª série.

23 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Nota curricular

Nome: Nuno Miguel Fernandes Rola, nascido a 06/10/1975

Habilitações Académicas: Licenciado no Curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico - Variante de Educação Física, pela Escola Superior de Educação de Viseu.

Formação Profissional: Pós-Graduação em Gestão do Desporto Municipal, pelo Instituto Superior da Maia; tem frequência assídua de ações de formação na área da gestão do desporto municipal;

encontra-se a frequentar a 2.ª edição online do Curso de Gestão Pública na Administração Local, dinamizado pela Fundação FEFAL.

Experiência Profissional: Desempenhou funções de Técnico Superior na Divisão de Educação e Assuntos Sociais desde 01 agosto de 2001 até 04 de agosto de 2019. Em 05 de agosto de 2019, por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, foi designado como responsável da Subunidade Orgânica de Juventude e Desporto. Em 23 de outubro de 2020, com efeitos a 01 de novembro do mesmo ano, foi, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, designado Chefe de Serviço de Juventude e Desporto em regime de substituição.

Entre as suas principais funções, para além da direção do Serviço de Juventude e Desporto, destaca-se a aplicação do Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto, a coordenação do Programa Municipal Qualidade deVida, a coordenação da Gala de Mérito Desportivo, a gestão das instalações desportivas das Escolas do Município, a Supervisão do funcionamento do Complexo Desportivo Municipal José Bento Pessoa, a supervisão do funcionamento das Piscinas Municipais de Alhadas e Paião, a coordenação dos Programas Municipais escolares de âmbito desportivo, tais como "O Ciclismo vai à Escola", Centro de Formação Desportiva de Surf e Bodyboard e Adaptação ao Meio Aquático para alunos do 2.º Ciclo do Ensino Básico.

Ao nível dos eventos desportivos, é responsável pela sua operacionalização/supervisão, destacando-se, entre outros, Meia Maratona da Figueira da Foz, Corrida São Silvestre da Figueira da Foz, Corta-Mato Distrital/Nacional do Desporto Escolar, Portugal O'Meeting, Liga Meo Surf, Figueira da Foz International Ladies Open, Festival Internacional de Xadrez, Trail Encostas do Mondego, Rally Fim de Ano, Final do Campeonato Europeu de Futebol de Praia, bem como de todos os eventos que compõem o Programa Municipal Figueira Beach Sports City.

É autor do Programa Municipal Qualidade de Vida - Atividade física para maiores de 60 e do Programa Municipal de Desporto para Todos.

Participa anualmente no Congresso da Associação Portuguesa de Gestão do Desporto e é o responsável operacional do Programa Município Amigo do Desporto.

314631762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda