Sumário: Empreitada de reabilitação parcial das coberturas dos pisos 2 e 4 (sobre os auditórios e a biblioteca) do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar e Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 01/09/2021
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar uma empreitada tendo em vista a reabilitação parcial das coberturas dos pisos 2 e 4 (sobre os Auditórios e a Biblioteca) do Edifício do ICBAS e da FFUP.
Considerando que:
a) A empreitada tem associada uma dotação de 219.957,90 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se um prazo máximo de 150 dias a contar da data da sua consignação ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de segurança e saúde, caso esta última data seja posterior, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à empreitada referida supra, que não excedam a despesa global de 219.957,90 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2021 - 87.983,16 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
b) Em 2022 - 131.974,74 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2021 e 2022, na rubrica 07.01.03.B0.B0 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;
5 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de setembro de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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