Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas para os estabelecimentos integrados do Centro Distrital do Porto.
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.
Para a cabal prossecução da sua missão, torna-se necessário proceder à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas para os estabelecimentos integrados do Centro Distrital do Porto do ISS, I. P., para os anos de 2022 e 2023, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 683 261,06 (seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e um euros e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2022 e 2023, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas para os estabelecimentos integrados do Centro Distrital do Porto do ISS, I. P., no montante máximo global de (euro) 683 261,06 (seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e um euros e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: (euro) 341 630,53 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta euros e cinquenta e três cêntimos);
2023: (euro) 341 630,53 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta euros e cinquenta e três cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
28 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
1 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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