Sumário: 10.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas IV - discussão pública.
10.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo
RERAE IV - discussão pública
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas, na sua redação atual, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2021 que, a partir do quinto dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante quinze dias, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta da 10.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE IV.
Os elementos da proposta de alteração estão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística, sita no Edifício Sede deste Município, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, no horário normal de expediente, das 9 h às 12 h 30 min e das 14 h às 16 h, ou no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.
Os interessados deverão apresentar as reclamações, observações ou sugestões mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
27 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
Extrato da minuta da ata n.º 17 da reunião ordinária, realizada no dia dezasseis de agosto de dois mil e vinte e um.
1 - "10.ª Alteração do PDM do Cartaxo - RERAE IV - Abertura do Período de Discussão Pública - Proposta de deliberação 19/V-PN/2021
Considerando que:
O Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro - Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, prevê a realização de conferências decisórias, após as quais são proferidas deliberações quanto aos pedidos de regularização e alteração/ampliação de estabelecimentos e explorações, que estejam em situação de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares e com servidões ou restrições de utilidade pública.
A deliberação - favorável ou favorável condicionada, conforme o n.º 3 do artigo 11.º - que tenha por pressuposto a desconformidade com instrumentos de gestão territorial vinculativo dos particulares, de acordo com o artigo 12.º do RERAE, dá lugar a alteração ou revisão do PDMC, no sentido de garantir a possibilidade de regularização e alteração/ampliação das instalações existentes.
Compete à Câmara Municipal a promoção do procedimento mencionado no ponto anterior, foram publicadas no Diário da República três alterações ao PDM do Cartaxo. A saber:
1 - 6.ª Alteração - RERAE: Aviso 2015/2018, de 13/02 - DR n.º 31 de 13 de fevereiro;
2 - 7.ª Alteração - RERAE II: Aviso 7262/2018, de 29/05 - DR n.º 103 de 29 de maio;
3 - 9.ª Alteração - RERAE III: Aviso 18300/2019, de 29/05 - DR n.º 220 de 15 de novembro.
Se realizou a 1 de junho de 2021 a conferência decisória cujo pedido de regularização e ampliação do estabelecimento está pendente da alteração ou revisão do PDMC:
Sandra Isabel dos Reis Ricardo.
O pedido de regularização e ampliação do estabelecimento em causa não apresenta desconformidades com servidões administrativas e restrições de utilidade pública, nomeadamente Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).
O despacho do Sr. Vereador com competências delegadas para a matéria, datado de 28/07/2021, à informação técnica n.º 14219, de 27/07/2021, foi no sentido de se iniciar o procedimento de alteração do PDM.
A solução adotada para a 10.ª alteração do PDMC, traduz-se na delimitação da área abrangida pelo RERAE na planta de ordenamento sem, contudo, se proceder à alteração das classes e categorias de espaço onde aquela área se localiza.
As alterações aos Instrumentos de Gestão Territorial no âmbito do RERAE estão dispensadas do período de participação preventiva a que alude o n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual.
A proposta relativa à 10.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC), e após a realização da Conferência Decisória, está em condições de ser submetida a discussão pública, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE.
Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere:
1 - Dar início ao procedimento da 10.ª Alteração ao PDMC - RERAE III, ao abrigo do disposto nos artigos 76.º, 115.º, 118.º e 119.º do RJIGT, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do RERAE, tendo por base a ata da conferência decisória já realizada;
2 - Mandar proceder à abertura de um período de discussão pública pelo prazo de 15 dias, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através do respetivo sítio da internet, conforme estipulado n.º 2 do artigo 12.º do RERAE e no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT.
O Vereador com competências delegadas, (Despacho 11/2017/PC-PMR, de 17-10) Pedro Filipe Miranda da Cruz Nobre.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada."
614541082