Sumário: 9.ª alteração do PDM do Cartaxo - RERAE III.
9.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo
RERAE III
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2019 aprovou, por unanimidade, a "9.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE III", mediante proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em reunião do dia 16 de setembro de 2019.
A alteração incidiu sobre as Plantas de Ordenamento e do Aglomerado Urbano dos Casais dos Penedos/Casais da Amendoeira do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/98, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, de 22 de janeiro de 1998, na sua redação atual.
Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publicam-se em anexo ao presente Aviso as Plantas de Ordenamento e do Aglomerado Urbano dos Casais dos Penedos/Casais da Amendoeira do Plano Diretor Municipal do Cartaxo.
1 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
Assembleia Municipal de Cartaxo
Deliberação
«14. 9.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE III - Resultados da discussão pública e aprovação.
Proposta de Deliberação 21/V-PN/2019
"Considerando que:
A proposta da 9.ª Alteração do PDM do Cartaxo - RERAE III esteve em discussão pública por um período de 15 dias, o qual decorreu entre 19 de agosto e 6 de setembro de 2019, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, publicado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual.
Durante o referido período não foram recebidas quaisquer reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares.
Os resultados do período de discussão pública, de acordo com o n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT, serão ponderados e divulgados no sítio da internet do município.
Na sequência do período de discussão pública não há lugar a qualquer alteração à versão da proposta apresentada, podendo a mesma constituir a versão final a submeter a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.
Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere:
a) Divulgar os dos resultados da discussão pública da proposta da 9.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE III de acordo com o n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT;
b) Submeter a proposta da 9.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE III à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º RJIGT.
"A Assembleia Municipal delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a 9.ª Alteração do PDM - RERAE III."
O Vereador com competências delegadas,
Pedro Filipe Miranda da Cruz Nobre"
A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada, com vinte e seis (26) votos a favor, sendo quinze (16) do PS, seis (6) do PPD/PSD.NC, três (3) da CDU e um (1) do MIP.»
Paços do Município do Cartaxo, 27 de setembro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Augusto Gonçalves Parreira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
51684 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_51684_1406_C.Penedos.jpg
51685 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_51685_1406_Ordenamento.jpg
612656634