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Aviso 2015/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

6.ª Alteração do PDM do Cartaxo - RERAE

Texto do documento

Aviso 2015/2018

6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo

Regularização Extraordinária de Atividades Económicas

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, na sua sessão extraordinária de 14 de novembro de 2017 aprovou, por maioria, a "6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - Regularização Extraordinária de Atividades Económicas", mediante proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em reunião do dia 28 de setembro de 2017.

A alteração incidiu sobre as Plantas de Ordenamento e do Aglomerado Urbano do Cartaxo e sobre o artigo 65.º-A do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/98, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, de 22 de janeiro de 1998, na sua redação atual.

Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publicam-se em anexo ao presente Aviso as Plantas de Ordenamento e do Aglomerado Urbano do Cartaxo assim como o artigo alterado do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Cartaxo.

15 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

Deliberação

«6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC) - Regularização Extraordinária de Atividades Económicas (RERAE). Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública e Aprovação.

Proposta de Deliberação 78/V-SS/2017

"Considerando que:

1 - A proposta da 6.ª Alteração do PDM do Cartaxo - RERAE esteve em Discussão Pública por um período de 15 dias, o qual decorreu entre 4 e 22 de setembro de 2017, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, publicado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual;

2 - Durante o referido período não foram recebidas quaisquer reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares, conforme o teor da Nota Interna n.º 13/2017 DPAU PT, de 2017/09/22 (em anexo);

3 - Na sequência do período de discussão pública não há lugar a qualquer alteração à versão da proposta apresentada, podendo a mesma constituir a versão final a submeter a aprovação (em anexo).

Tenho a honra de propor que:

1 - Que a Câmara Municipal delibere determinar a divulgação dos resultados da discussão pública da proposta da 6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE de acordo com o n.º 6 do Artigo 89.º em articulação com o artigo 192.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, devendo a mesma ser publicitada através do sítio da internet do município;

2 - A Câmara delibere submeter a proposta da 6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE, à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

3 - A Assembleia Municipal delibere, de acordo com o mesmo preceituado legal, aprovar a 6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - Regularização Extraordinária de Atividades Económicas.

À reunião de câmara.

A Vereadora,

Sónia Serra"

A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a proposta apresentada, com dezanove (19) votos a favor, sendo quinze (15) do PS, quatro (4) do JPM e um (1) do MIP, quatro (4) votos contra sendo três (3) da CDU e um (1) do BE e duas (2) abstenções, sendo uma (1) do PS (senhor Hugo Vieira) e uma (1) do JPM (senhor João Pedro Oliveira)».

Paços do Município do Cartaxo, 15 de novembro de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Augusto Gonçalves Parreira.

6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo RERAE

Altera o artigo 65.º-A.

Artigo 65.º-A

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

2 - Admite-se a legalização das operações urbanísticas necessárias à regularização e alteração/ampliação de estabelecimentos e explorações a que se refere o Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação final condicionada na conferência decisória prevista neste diploma, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferência decisória.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

42438 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_42438_1.jpg

42440 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42440_2.jpg

611096696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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