6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo
Regularização Extraordinária de Atividades Económicas
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, na sua sessão extraordinária de 14 de novembro de 2017 aprovou, por maioria, a "6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - Regularização Extraordinária de Atividades Económicas", mediante proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em reunião do dia 28 de setembro de 2017.
A alteração incidiu sobre as Plantas de Ordenamento e do Aglomerado Urbano do Cartaxo e sobre o artigo 65.º-A do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/98, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, de 22 de janeiro de 1998, na sua redação atual.
Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publicam-se em anexo ao presente Aviso as Plantas de Ordenamento e do Aglomerado Urbano do Cartaxo assim como o artigo alterado do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Cartaxo.
15 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
Deliberação
«6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC) - Regularização Extraordinária de Atividades Económicas (RERAE). Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública e Aprovação.
Proposta de Deliberação 78/V-SS/2017
"Considerando que:
1 - A proposta da 6.ª Alteração do PDM do Cartaxo - RERAE esteve em Discussão Pública por um período de 15 dias, o qual decorreu entre 4 e 22 de setembro de 2017, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, publicado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual;
2 - Durante o referido período não foram recebidas quaisquer reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares, conforme o teor da Nota Interna n.º 13/2017 DPAU PT, de 2017/09/22 (em anexo);
3 - Na sequência do período de discussão pública não há lugar a qualquer alteração à versão da proposta apresentada, podendo a mesma constituir a versão final a submeter a aprovação (em anexo).
Tenho a honra de propor que:
1 - Que a Câmara Municipal delibere determinar a divulgação dos resultados da discussão pública da proposta da 6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE de acordo com o n.º 6 do Artigo 89.º em articulação com o artigo 192.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, devendo a mesma ser publicitada através do sítio da internet do município;
2 - A Câmara delibere submeter a proposta da 6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE, à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
3 - A Assembleia Municipal delibere, de acordo com o mesmo preceituado legal, aprovar a 6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - Regularização Extraordinária de Atividades Económicas.
À reunião de câmara.
A Vereadora,
Sónia Serra"
A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a proposta apresentada, com dezanove (19) votos a favor, sendo quinze (15) do PS, quatro (4) do JPM e um (1) do MIP, quatro (4) votos contra sendo três (3) da CDU e um (1) do BE e duas (2) abstenções, sendo uma (1) do PS (senhor Hugo Vieira) e uma (1) do JPM (senhor João Pedro Oliveira)».
Paços do Município do Cartaxo, 15 de novembro de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Augusto Gonçalves Parreira.
6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo RERAE
Altera o artigo 65.º-A.
Artigo 65.º-A
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
2 - Admite-se a legalização das operações urbanísticas necessárias à regularização e alteração/ampliação de estabelecimentos e explorações a que se refere o Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação final condicionada na conferência decisória prevista neste diploma, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferência decisória.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
42438 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_42438_1.jpg
42440 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42440_2.jpg
611096696