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Portaria 437/2021, de 7 de Outubro

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Sumário

Incremento da participação nacional na Operação SOLACE - Afghan Staff Relocation

Texto do documento

Portaria 437/2021

Sumário: Incremento da participação nacional na Operação SOLACE - Afghan Staff Relocation.

O North Atlantic Council ordenou, em 19 de agosto de 2021, a Operação de Extração de Pessoal Elegível para Evacuação (PEEv), uma operação da Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) para a evacuação de afegãos através de meios aéreos.

Em apoio, foi estabelecida pela OTAN a Operação SOLACE - Afghan Staff Relocation, com intuito de estabelecer uma ponte aérea entre Doha e Ramstein no sentido relocalizar os afegãos elegíveis para evacuação.

Através da Portaria 398/2021, de 24 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas foi autorizado a aprontar, projetar e sustentar um Destacamento Conjunto de Cooperação Civil-Militar 3 (DESTCONJCIMIC3) constituído por onze militares e um Destacamento de Apoio Sanitário (DAS) do Agrupamento Logístico Conjunto (ALC) para apoio ao DeestConjCIMIC, constituído por quatro militares.

Sucede que o Multinational CIMIC Group (MNCG) identificou a necessidade de projetar para o Teatro de Operações do Kosovo uma Equipa de Ligação Feminina (FET), a fim de estabelecer e reforçar relações de confiança com as mulheres afegãs. Por forma a responder ao solicitado, Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização, apoiando com a integração de um elemento feminino português na FET.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a incrementar, como contributo nacional para apoio da Operação SOLACE, o Destacamento Conjunto de Cooperação Civil-Militar 3 (DESTCONJCIMIC3) com a integração de uma militar para integrar a Equipa de Ligação Feminina do Multinational CIMIC Group, durante o tempo de permanência dos militares portugueses do DESTCONJCIMIC3 naquela Operação.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional nesta missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

5 - A presente portaria produz efeitos à data da projeção da militar identificada no n.º 1.

23 de setembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314616461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4684644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 3/2021 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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