Sumário: Incremento da participação nacional na Operação SOLACE - Afghan Staff Relocation.
O North Atlantic Council ordenou, em 19 de agosto de 2021, a Operação de Extração de Pessoal Elegível para Evacuação (PEEv), uma operação da Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) para a evacuação de afegãos através de meios aéreos.
Em apoio, foi estabelecida pela OTAN a Operação SOLACE - Afghan Staff Relocation, com intuito de estabelecer uma ponte aérea entre Doha e Ramstein no sentido relocalizar os afegãos elegíveis para evacuação.
Através da Portaria 398/2021, de 24 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas foi autorizado a aprontar, projetar e sustentar um Destacamento Conjunto de Cooperação Civil-Militar 3 (DESTCONJCIMIC3) constituído por onze militares e um Destacamento de Apoio Sanitário (DAS) do Agrupamento Logístico Conjunto (ALC) para apoio ao DeestConjCIMIC, constituído por quatro militares.
Sucede que o Multinational CIMIC Group (MNCG) identificou a necessidade de projetar para o Teatro de Operações do Kosovo uma Equipa de Ligação Feminina (FET), a fim de estabelecer e reforçar relações de confiança com as mulheres afegãs. Por forma a responder ao solicitado, Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização, apoiando com a integração de um elemento feminino português na FET.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a incrementar, como contributo nacional para apoio da Operação SOLACE, o Destacamento Conjunto de Cooperação Civil-Militar 3 (DESTCONJCIMIC3) com a integração de uma militar para integrar a Equipa de Ligação Feminina do Multinational CIMIC Group, durante o tempo de permanência dos militares portugueses do DESTCONJCIMIC3 naquela Operação.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional nesta missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.
5 - A presente portaria produz efeitos à data da projeção da militar identificada no n.º 1.
23 de setembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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