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Portaria 398/2021, de 17 de Setembro

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Sumário

Participação nacional na Operação SOLACE - Afghan Staff Relocation - Destacamento Conjunto de Cooperação Civil-Militar/Apoio Sanitário

Texto do documento

Portaria 398/2021

Sumário: Participação nacional na Operação SOLACE - Afghan Staff Relocation - Destacamento Conjunto de Cooperação Civil-Militar/Apoio Sanitário.

A retração das Forças da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) do Afeganistão originou profundas alterações no seu contexto político-social.

As determinações impostas pelos talibãs originaram uma movimentação e agitação intensa na população com o intuito de abandonar as zonas controladas pelos talibãs, sendo atualmente o aeroporto Hamid Karzai International Airport (HKIA-OAKB) um dos principais pontos de evacuação de cidadãos, civis e militares pertencentes à OTAN e outras entidades presentes.

O North Atlantic Council ordenou, em 19 de agosto de 2021, a operação de extração de pessoal elegível para evacuação (PEEv), uma operação da OTAN para a evacuação de afegãos através de meios aéreos.

Em apoio, foi estabelecida pela OTAN a Operação SOLACE - Afghan Staff Relocation, com intuito de estabelecer uma ponte aérea entre Doah e Ramstein no sentido de relocalizar os afegãos elegíveis para evacuação.

Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização, integrando a operação de extração de PEEv, e apoiando a Operação SOLACE - Afghan Staff Relocation nas ações de triagem de civis afegãos, através do Multinational Civil Military Cooperation Group. Assim e no sentido de integrar a operação de extração de PEEv, que tenham tido vínculos com as forças portuguesas, foi decidido pelo Governo Português, através do Ministro da Defesa Nacional, a extração dessas pessoas com recurso às Forças Armadas e sob orientação do EMGFA.

O contributo nacional para a operação NATO de evacuação de afegãos de HKIA decorrerá entre 24 e 27 de agosto de 2021, envolvendo uma célula de coordenação local (CCL), destinada à coordenação de embarque dos PEEv nos meios aéreos disponíveis. Envolverá ainda uma célula permanente de crise estabelecida no CCOM com vista ao acompanhamento da operação, bem como o controlo e coordenação, por parte da FAP, da aeronave civil fretada pelo Estado Português. A extração do pessoal elegível para evacuação (PEEv) ocorrerá com recurso à capacidade sobrante das aeronaves militares pertencentes a um conjunto de Estados-Membros da NATO, sem prejuízo de outros que se manifestem disponíveis.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nesta missão.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, projetar e sustentar, como contributo nacional para apoio da Operação SOLACE - Afghan Staff Relocation:

a) O Destacamento Conjunto de Cooperação Civil-Militar 3 (DestConjCIMIC3), constituído por onze militares;

b) Um Destacamento de Apoio Sanitário (DAS) do Agrupamento Logístico Conjunto (ALC) para apoio ao DestConjClMIC, constituído por quatro militares.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - A presente missão tem o seu início em 24 de agosto de 2021 e cessa com a retração dos meios envolvidos para o território nacional.

4 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

5 - Os encargos decorrentes da participação nacional nesta missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

6 - A presente portaria produz efeitos à data do início da missão, nos termos do n.º 3.

24 de agosto de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314551548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4665143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 3/2021 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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