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Despacho 9744/2021, de 6 de Outubro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9744/2021

Sumário: Alteração da licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 130 /2021, de 15 de julho de 2021, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22190/2006, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 31 de outubro e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-623/2006.

Foi acreditado pela A3ES, com o n.º de processo ACEF/1314/0306702 (1.º ciclo regular de avaliação) em 15 de abril de 2015 e reacreditado com o n.º de processo ACEF/1920/0306702 (2.º ciclo regular de avaliação) em 11 de maio de 2021.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 26577/2008, publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série, de 21 de outubro, pelo Despacho 15698/2009, publicado no Diário da República n.º 131, 2.ª série, de 9 de julho e pelo Despacho 10746/2015, publicado no Diário da República n.º 189, 2.ª série, de 28 de setembro.

Artigo 1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2184/2011/AL02, em 16 de setembro de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.

23 de setembro de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico (Tagus Park)

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Engenharia e Gestão Industrial

5 - Área científica predominante: Engenharia e Gestão Industrial

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O elenco de UC opcionais é fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do IST.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

314601265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4683249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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