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Despacho 10746/2015, de 28 de Setembro

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Sumário

Alteração da Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial - Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 10746/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 132/2015, de 20 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22190/2006, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 31 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B- R/B-AD 623/2006, e acreditado em 16 de abril de 2015, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 26577/2008, publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série, de 21 de outubro e pelo Despacho 15698/2009, publicado no Diário da República n.º 131, 2.ª série, de 9 de julho.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2184/2011/AL01, em 8 de setembro de 2015, e entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

16 de setembro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO I

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior Técnico

3 - Ciclo de Estudos: Engenharia e Gestão Industrial

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia e Gestão Industrial

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Engenharia e Gestão Industrial

Licenciatura

Área científica predominante: Engenharia e Gestão Industrial

QUADRO N.º 2

1.º Ano, 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano, 2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano, 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano, 2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º Ano, 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano, 2.º Semestre

(ver documento original)

ANEXO II

QUADRO N.º 8

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Plano de transição:

Caberá à coordenação do curso a atribuição de créditos e equivalências decorrentes desta alteração.

208958345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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