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Despacho 9703/2021, de 6 de Outubro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção de infraestrutura viária «variante a Loures - via urbana interior»

Texto do documento

Despacho 9703/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção de infraestrutura viária «variante a Loures - via urbana interior».

A Câmara Municipal de Loures pretende concretizar o projeto de construção de infraestrutura viária «variante a Loures - via urbana interior», a norte da cidade de Loures, que permite desviar o tráfego de atravessamento do eixo da EN 8 - Rua da República e promove a ligação de Loures ao Infantado.

A intervenção prevê a ocupação 7 799,30 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), tipologia «zonas ameaçadas por cheias», no concelho de Loures, de acordo com a delimitação aprovada na Portaria 49/2016, de 22 de março, alterada pelo Aviso 7842/2020, de 18 de maio.

Considerando que a concretização desta via se reveste da maior importância ao nível do Plano Diretor Municipal (PDM), uma vez que permite o fecho do anel rodoviário envolvente à cidade de Loures, criando uma alternativa de atravessamento à Rua da República e possibilitando a redução dos congestionamentos que ocorrem quotidianamente neste eixo, o que permitirá a requalificação das vivências deste aglomerado e o reordenamento da área central;

Considerando que a implementação deste eixo viário é essencial para dotar esta área da cidade, a norte da Rua da República, de condições de circulação do transporte público rodoviário, viabilizando a criação no futuro de uma interface e de uma linha de Transporte Público em Sítio Próprio (TPSP), previstos para esta zona;

Considerando a inexistência de alternativa técnica e economicamente viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN e por a ocupação de solos afetos a este regime ocorrer somente nos primeiros 170 m do traçado, correspondente à zona de ligação à rotunda existente;

Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Loures não obsta à realização do projeto;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando que a pretensão apresentada foi acompanhada de parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), no âmbito da utilização dos recursos hídricos;

Considerando a pronúncia favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo em matéria de utilização não agrícola de solos RAN;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do de Lisboa e Vale do Tejo condicionado ao cumprimento das medidas de minimização constantes no projeto e ao que vier a ser determinado pela APA em sede de emissão de título de utilização dos recursos hídricos;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, na sua atual redação, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, suplemento, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, respetivamente, determinam o seguinte:

É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de construção de infraestrutura viária «variante a Loures - via urbana interior», condicionada à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

22 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 21 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

314609244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4683175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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