Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção de infraestrutura viária «variante a Loures - via urbana interior».
A Câmara Municipal de Loures pretende concretizar o projeto de construção de infraestrutura viária «variante a Loures - via urbana interior», a norte da cidade de Loures, que permite desviar o tráfego de atravessamento do eixo da EN 8 - Rua da República e promove a ligação de Loures ao Infantado.
A intervenção prevê a ocupação 7 799,30 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), tipologia «zonas ameaçadas por cheias», no concelho de Loures, de acordo com a delimitação aprovada na Portaria 49/2016, de 22 de março, alterada pelo Aviso 7842/2020, de 18 de maio.
Considerando que a concretização desta via se reveste da maior importância ao nível do Plano Diretor Municipal (PDM), uma vez que permite o fecho do anel rodoviário envolvente à cidade de Loures, criando uma alternativa de atravessamento à Rua da República e possibilitando a redução dos congestionamentos que ocorrem quotidianamente neste eixo, o que permitirá a requalificação das vivências deste aglomerado e o reordenamento da área central;
Considerando que a implementação deste eixo viário é essencial para dotar esta área da cidade, a norte da Rua da República, de condições de circulação do transporte público rodoviário, viabilizando a criação no futuro de uma interface e de uma linha de Transporte Público em Sítio Próprio (TPSP), previstos para esta zona;
Considerando a inexistência de alternativa técnica e economicamente viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN e por a ocupação de solos afetos a este regime ocorrer somente nos primeiros 170 m do traçado, correspondente à zona de ligação à rotunda existente;
Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Loures não obsta à realização do projeto;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando que a pretensão apresentada foi acompanhada de parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), no âmbito da utilização dos recursos hídricos;
Considerando a pronúncia favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo em matéria de utilização não agrícola de solos RAN;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do de Lisboa e Vale do Tejo condicionado ao cumprimento das medidas de minimização constantes no projeto e ao que vier a ser determinado pela APA em sede de emissão de título de utilização dos recursos hídricos;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, na sua atual redação, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, suplemento, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, respetivamente, determinam o seguinte:
É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de construção de infraestrutura viária «variante a Loures - via urbana interior», condicionada à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
22 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 21 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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