Sumário: Extensão de encargos do concurso público 27/000/A/409_2021, relativo à aquisição de serviços de higiene e limpeza.
O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento visando a aquisição de serviços de higiene e limpeza, com fornecimento de consumíveis de casa de banho, para as instalações do Instituto Politécnico do Porto [Serviços Comuns e Unidades Orgânicas] e Serviços de Ação Social pelo prazo contratual previsível de 3 anos:
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2021 a 2024;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 3164/2020, de 10 de março, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Aquisição de serviços de higiene e limpeza, com fornecimento de consumíveis de casa de banho, para as instalações do Instituto Politécnico do Porto [Serviços Comuns e Unidades Orgânicas] e Serviços de Ação Social, até ao montante global estimado de 1.770.872,69(euro) (um milhão, setecentos e setenta mil, oitocentos e setenta e dois euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no parágrafo anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) 2021: 34.666,62(euro) (trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e dois cêntimos);
b) 2022: 564.524,44(euro) (quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro euros e quarenta e quatro cêntimos);
c) 2023: 595.465,18(euro) (quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco euros e dezoito cêntimos);
d) 2024: 576.216,45(euro) (quinhentos e setenta e seis mil, duzentos e dezasseis euros e quarenta e cinco cêntimos).
3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2022 a 2024 serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do IPP, em fonte de financiamento de receitas próprias para os respetivos anos vindouros, nas rubricas de classificação económica 020104 - aquisição de bens - limpeza e higiene e na 020202 - aquisição de serviços - limpeza e higiene.
5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de setembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, João Manuel Simões da Rocha.
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