Sumário: Alteração aos elementos caracterizadores do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Relações Públicas e Comunicação Empresarial, da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e sob proposta da Escola Superior de Comunicação Social, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Relações Públicas e Comunicação Empresarial, ministrado na Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho 7403/2007, de 18 de abril (Diário da República n.º 76, 2.ª série), republicado pelo Despacho 15943/2012, de 13 de dezembro (Diário da República n.º 241, 2.ª série), pelo Despacho 10803/2014, de 21 de agosto (Diário da República n.º 160, 2.ª série), pelo Despacho 8022/2015, de 21 de julho (Diário da República n.º 140, 2.ª série), e pelo Despacho 11169/2015, de 6 de outubro (Diário da República n.º 195, 2.ª série).
De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A -Ef 3297/2011/AL02, em 10 de setembro de 2021.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B e no artigo 80.º do referido Decreto-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Relações Públicas e Comunicação Empresarial, ministrado na Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Relações Públicas e Comunicação Empresarial para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
As alterações produzem efeitos após registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
17 de setembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Comunicação Social.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Curso: Relações Públicas e Comunicação Empresarial.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos em Relações Públicas e Comunicação Organizacional.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não Aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Relações Públicas e Comunicação Empresarial:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Comunicação Social
Licenciatura em Relações Públicas e Comunicação Empresarial
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
314585196